Wagner Alexandre de Melo Godinho
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Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosWagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos João Marques Soares ,
Boa tarde,
O procedimento correto a ser adorado:
Com o contrato com nova empresa que vinha de outro escritório no meio do ano.
Sugiro que seja efetuado o lançamento de toda folha de pagamento anterior em seu sistema (2015 ao menos), você ira necessitar destas informações para RAIS, DIRF, Férias, médias, etc.
Pode ser negociado com o outro escritório a geração da RAIS do período que você não tinha e envio do Backup, restaurando ele você entra com as informações dos meses faltantes.
A RAIS tem que ser entregue inteira e é de responsabilidade de quem esta fazendo a conferência dos dados.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Anderson ,
Deixe na RAIS Retificadora, somente o funcionário aposentado (que ira ser informado a demissão). o Outro deve ser excluído.
Andre Luis Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Gostaria de fazer uma pergunta
Um funcionario demitido em novembro de 2015 deve ter sua RAIS declarada pela empresa que o demitiu?
Porem a data de demissao do funcionario no MT esta errada, devo gerar um CAGED acerto para arruma-lo antes ou posso arrumar a RAIS independente do CAGED?
Obrigado
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Andre Luis Ribeiro ,
Pode acertar sim.
As datas informadas em ambos são diferentes nos casos de aviso.
Oculto/12526-informacoes-gerais-sobre-a-pnad-objetivos-da-rais-e-do-caged" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">DIFERENÇAS RAIS X CAGED
Andre Luis Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigado pela resposta Wagner Alexandre de Melo Godinho
Creio que a RAIS do funcionario esta errada desde o ano de 2010, pois sua data de admissao em carteira nao é a mesma que esta declarada na RAIS, e ele se desligou da empresa no final de 2015.
É preciso ratificar toda a RAIS dos anos anteriores ou só a do ano de admissao e demissão?
Obrigado
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Andre Luis Ribeiro ,
Bom dia.
Todas (2010, 2011, 2012, 2013, 2014) e informação correta na de 2015.
Nas dos anos (2011, 2012, 2013, 2014) basicamente será corrido a data de admissão.
Suzi Ivanow
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estou gerando a RAIS e está dando a seguinte mensagem como aviso: Valor da remuneração é menor do que o salário contratual informado. Verifiquei e está tudo correto, alguém saberia me informar o que significa isso?
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia!
Estou com dúvidas, ao encaminhar a Rais de uma empresa surgiu a seguinte mensagem de erro ao tentar gravar as informações de um empregado:
0940: ERRO: O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base.
0850: ERRO: Mês de Adiantamento de 13º Salário - mês informado está incompatível com o valor.
Porém o empregado, foi admitido em 04/09/2015 e pediu demissão no dia 09/09/2015, a rescisão dele saiu zerada.
Devo informar algum valor no campo de Remuneração Mensal? Ou no campo de Desligamento?
Priscilla Vasconcellos Neves
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom Dia!
Uma empregada cujo dissidio coletivo deveria ter sido em 09/2014, mas o mesmo só saiu em 07/2015, li que os valores relativos ao ano anterior deve ser informado no mês em que ocorreu o dissídio. Quero saber se isso vale também para a diferença de 13° Salário ou se coloco essa diferença junto com o adiantamento do 13°. Alguém sabe dizer?
Priscilla Vasconcellos Neves
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom Dia!
Uma empregada cujo dissidio coletivo deveria ter sido em 09/2014, mas o mesmo só saiu em 07/2015, li que os valores relativos ao ano anterior deve ser informado no mês em que ocorreu o dissídio. Quero saber se isso vale também para a diferença de 13° Salário ou se coloco essa diferença junto com o adiantamento do 13°. Alguém sabe dizer?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Angélica Petry ,
Boa tarde,
Erro 0850 - deve esta sendo informado o mês final de pagamento de 13º (09), porem sem valor, retire a informação do mês (deixe 00) ou em branco.
Erro 0940 - Não exite valores lançados de pagamento ao funcionário?, qual valor foi informado de FGTS dele na SEFIP, o mesmo valor deve constar na RAIS.
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Wagner Alexandre de Melo Godinho,
Muito obrigado pela ajuda! Coloquei os valores que constam na Sefip da competência 09/2015. E o valor de 13º em branco e deu certo.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Suzi Ivanow ,
Boa tarde,
Erro 2368 - Atenção! O valor da Remuneração de (Mês) é menor que o valor contratual informado.
É somente um aviso de sistema que com base em:
Data de reajuste da categoria e remuneração informada.
Simplesmente o sistema gera um relatório de aviso informando que a remuneração é diferente da esperada para o campo, NÃO IMPEDE A ENTREGA.
João Thomas
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal,
É meu primeiro ano entregando RAIS e a declaração está dando vários avisos, que não impedem a entrega mas ainda assim são avisos.
Um deles é "Atenção! O valor da Remuneração de talmês é menor que o valor do salário contratual informado."
Acredito que isso se dê pelo fato de ter ocorrido reajuste no meio do ano, então os primeiros 5 meses boa parte dos funcionários recebiam o valor antigo (e correto, claro). Isso pode dar algum problema?
Obrigado.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos João Thomas ,
Boa Tarde,
Normal,
Ver resposta acima da sua pergunta é o mesmo caso.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Wagner e Suzy,
Os avisos não impossibilitam a entrega da declaração. Normalmente, o erro de remuneração inferior ao salário é porque no campo foi preenchido o saldo de salários, baseado numa rescisão, e portanto, não está errado.
O correto é verificar cada aviso, para ter a certeza de que ainda assim, a informação está correta.
Feito isso, só finalizar a entrega.
Ótimo fim de semana a todos.
Ane
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde,
Estou com dúvidas em relação aos afastados por acidente de trabalho.
Tenho dois funcionários que não trabalharam em 2015, e não receberam remuneração pela empresa, mas na RAIS está puxando salário (um acima de 2 salários mínimos e outro com menos de 2 salários mínimos).
Andei pesquisando e encontrei informação dizendo que o valor deve ir zerado, como informações que deve ir com o valor conforme base do fgts.
1. Gostaria de saber qual seria o correto.
2. No caso do funcionário que é menos de 2 salários mínimos, ele tem direito ao PIS? mesmo sem estar trabalhando? mas pelo fato de estar afastado por acidente de trabalho.
Obrigada.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Ane ,
Boa Tarde,
Considero da seguinte forma:
Manual RAIS página 31 E.3.
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
Entendimento: A base FGTS dos funcionários afastados de acidente de trabalho não devem compor a RAIS, os funcionários não receberam este valor.
Lei 7998, Artº 9 I. - SOBRE O PIS.
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
Entendimento: Funcionário afastado durante todo o ano, não tem direito a recebimento de PIS, conforme Artigo 9 I, (não trabalhou 30 dias ou mais).
Não confundir com caso de Licença Maternidade, este afastamento sim é informado na RAIS.
Ane
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Muito Obrigada pelo retorno Wagner Alexandre de Melo Godinho.
Abraços!!
Alex Roberto de Jesus
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia colegas,
A titulo de informação para quem está tendo problemas para enviar as RAIS com certificação digital, erro: Erro em assinar declaração. Chave privada não encontrada.
Consegui enviar pela certificação de um cliente PJ (e-CNPJ), essa mensagem apareceu quando tentei enviar com o meu certificado PF( e-CPF), tanto no Win7 quanto no Win XP.
Enviei no Win7 64 bits sem nenhuma mensagem de erro.
Fernanda Buzatto
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Pessoal,
Para quem ainda não enviou a RAIS, saiu uma nova versão (1.8) do sistema em 29/02/2016, disponível no site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf
Att.
Fernanda
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, colegas!
Surgiu uma dúvida. Empregado que tenha ganhado na justiça verbas de natureza 100% indenizatórias(divididas em 18 meses) deve ser informado na RAIS?
Desde já agradeço.
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, colegas!
Surgiu uma dúvida. Empregado que tenha ganhado na justiça verbas de natureza 100% indenizatórias(divididas em 18 meses) deve ser informado na RAIS?
Desde já agradeço.
Jaciele Pecin
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal BOA NOITE
Estou conferindo a Rais e notei que nas rescisões de PEDIDO DE DEMISSÃO com o AVISO PRÉVIO DISPENSADO, a data da demissão na Rais esta saindo como se fosse a data da Projeção de 30 dias.
Esta Correto?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosWagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Pereira Barreto ,
Bom dia,
Só deve ser informado "“Remunerações Mensais” e “Verbas Pagas na Rescisão”; Manual RAIS Página 16 Notas II.
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Wagner Alexandre!
Obrigada pela ajuda!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde
estou com o mesmo problema instalo o programa rais, porem na hora de executar da uma mensagem de erro:
O Windows nao pode encontrar 'javaw'.certifique-se de que o nome foi digitado corretamente e tente novamente.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Michele ,
Bom dia,
Você tentou o descrito na mensagem (página anterior) de - Quarta-Feira, 24 de fevereiro de 2016 às 12:01:55?
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