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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:56

João Marques Soares ,

Boa tarde,

O procedimento correto a ser adorado:

Com o contrato com nova empresa que vinha de outro escritório no meio do ano.

Sugiro que seja efetuado o lançamento de toda folha de pagamento anterior em seu sistema (2015 ao menos), você ira necessitar destas informações para RAIS, DIRF, Férias, médias, etc.

Pode ser negociado com o outro escritório a geração da RAIS do período que você não tinha e envio do Backup, restaurando ele você entra com as informações dos meses faltantes.

A RAIS tem que ser entregue inteira e é de responsabilidade de quem esta fazendo a conferência dos dados.

Andre Luis Ribeiro

Andre Luis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:31

Gostaria de fazer uma pergunta

Um funcionario demitido em novembro de 2015 deve ter sua RAIS declarada pela empresa que o demitiu?

Porem a data de demissao do funcionario no MT esta errada, devo gerar um CAGED acerto para arruma-lo antes ou posso arrumar a RAIS independente do CAGED?

Obrigado

Andre Luis Ribeiro

Andre Luis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 19:44

Obrigado pela resposta Wagner Alexandre de Melo Godinho

Creio que a RAIS do funcionario esta errada desde o ano de 2010, pois sua data de admissao em carteira nao é a mesma que esta declarada na RAIS, e ele se desligou da empresa no final de 2015.

É preciso ratificar toda a RAIS dos anos anteriores ou só a do ano de admissao e demissão?

Obrigado

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:01

Bom dia,
Estou gerando a RAIS e está dando a seguinte mensagem como aviso: Valor da remuneração é menor do que o salário contratual informado. Verifiquei e está tudo correto, alguém saberia me informar o que significa isso?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:05

Bom dia!

Estou com dúvidas, ao encaminhar a Rais de uma empresa surgiu a seguinte mensagem de erro ao tentar gravar as informações de um empregado:
0940: ERRO: O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base.
0850: ERRO: Mês de Adiantamento de 13º Salário - mês informado está incompatível com o valor.

Porém o empregado, foi admitido em 04/09/2015 e pediu demissão no dia 09/09/2015, a rescisão dele saiu zerada.
Devo informar algum valor no campo de Remuneração Mensal? Ou no campo de Desligamento?

At.

Angélica Petry
PRISCILLA VASCONCELLOS NEVES

Priscilla Vasconcellos Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:30

Bom Dia!

Uma empregada cujo dissidio coletivo deveria ter sido em 09/2014, mas o mesmo só saiu em 07/2015, li que os valores relativos ao ano anterior deve ser informado no mês em que ocorreu o dissídio. Quero saber se isso vale também para a diferença de 13° Salário ou se coloco essa diferença junto com o adiantamento do 13°. Alguém sabe dizer?

PRISCILLA VASCONCELLOS NEVES

Priscilla Vasconcellos Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:31

Bom Dia!

Uma empregada cujo dissidio coletivo deveria ter sido em 09/2014, mas o mesmo só saiu em 07/2015, li que os valores relativos ao ano anterior deve ser informado no mês em que ocorreu o dissídio. Quero saber se isso vale também para a diferença de 13° Salário ou se coloco essa diferença junto com o adiantamento do 13°. Alguém sabe dizer?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:55

Suzi Ivanow ,

Boa tarde,

Erro 2368 - Atenção! O valor da Remuneração de (Mês) é menor que o valor contratual informado.

É somente um aviso de sistema que com base em:

Data de reajuste da categoria e remuneração informada.

Simplesmente o sistema gera um relatório de aviso informando que a remuneração é diferente da esperada para o campo, NÃO IMPEDE A ENTREGA.

João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:00

Bom dia pessoal,
É meu primeiro ano entregando RAIS e a declaração está dando vários avisos, que não impedem a entrega mas ainda assim são avisos.
Um deles é "Atenção! O valor da Remuneração de talmês é menor que o valor do salário contratual informado."
Acredito que isso se dê pelo fato de ter ocorrido reajuste no meio do ano, então os primeiros 5 meses boa parte dos funcionários recebiam o valor antigo (e correto, claro). Isso pode dar algum problema?

Obrigado.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:07

Boa tarde Wagner e Suzy,

Os avisos não impossibilitam a entrega da declaração. Normalmente, o erro de remuneração inferior ao salário é porque no campo foi preenchido o saldo de salários, baseado numa rescisão, e portanto, não está errado.

O correto é verificar cada aviso, para ter a certeza de que ainda assim, a informação está correta.

Feito isso, só finalizar a entrega.

Ótimo fim de semana a todos.

Ane

Ane

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:32

Boa tarde,
Estou com dúvidas em relação aos afastados por acidente de trabalho.
Tenho dois funcionários que não trabalharam em 2015, e não receberam remuneração pela empresa, mas na RAIS está puxando salário (um acima de 2 salários mínimos e outro com menos de 2 salários mínimos).
Andei pesquisando e encontrei informação dizendo que o valor deve ir zerado, como informações que deve ir com o valor conforme base do fgts.
1. Gostaria de saber qual seria o correto.
2. No caso do funcionário que é menos de 2 salários mínimos, ele tem direito ao PIS? mesmo sem estar trabalhando? mas pelo fato de estar afastado por acidente de trabalho.
Obrigada.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:08

Ane ,

Boa Tarde,

Considero da seguinte forma:

Manual RAIS página 31 E.3.
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
Entendimento: A base FGTS dos funcionários afastados de acidente de trabalho não devem compor a RAIS, os funcionários não receberam este valor.

Lei 7998, Artº 9 I. - SOBRE O PIS.
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
Entendimento: Funcionário afastado durante todo o ano, não tem direito a recebimento de PIS, conforme Artigo 9 I, (não trabalhou 30 dias ou mais).

Não confundir com caso de Licença Maternidade, este afastamento sim é informado na RAIS.

Alex Roberto de Jesus

Alex Roberto de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:56

Bom dia colegas,

A titulo de informação para quem está tendo problemas para enviar as RAIS com certificação digital, erro: Erro em assinar declaração. Chave privada não encontrada.

Consegui enviar pela certificação de um cliente PJ (e-CNPJ), essa mensagem apareceu quando tentei enviar com o meu certificado PF( e-CPF), tanto no Win7 quanto no Win XP.

Enviei no Win7 64 bits sem nenhuma mensagem de erro.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:12

Boa tarde, colegas!
Surgiu uma dúvida. Empregado que tenha ganhado na justiça verbas de natureza 100% indenizatórias(divididas em 18 meses) deve ser informado na RAIS?
Desde já agradeço.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:12

Boa tarde, colegas!
Surgiu uma dúvida. Empregado que tenha ganhado na justiça verbas de natureza 100% indenizatórias(divididas em 18 meses) deve ser informado na RAIS?
Desde já agradeço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:59

boa tarde


estou com o mesmo problema instalo o programa rais, porem na hora de executar da uma mensagem de erro:
O Windows nao pode encontrar 'javaw'.certifique-se de que o nome foi digitado corretamente e tente novamente.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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