Boa tarde, Vânia Zanirato!
Encontrei a orientação abaixo, na sua publicação de 2015, ref. a RAIS ano base 2014 e gostaria de saber se também é válida p/ a RAIS 2016 - ano base 2015 ?
Outra dúvida, é como faço p/ lançar um acordo trabalhista:
* segundo ata do acordo arbitral = baixa na CTPS 05/05/2015 (nós não demos baixa no sistema da Folha, estamos lançando faltas de 30 dias, todos os meses, até o último mês do pagamento do acordo = 30/05/2016).......está certo esse procedimento ?
* o acordo foi de R$ 8.000,00 em 10x = de 30/08/2015 à 30/05/2016.....devo deixar os valores mensais zerados ou lançar os R$ 800,00 ref. a cada mês, mantendo os campos dos valores rescisórios em branco?
Quando há ação trabalhista você deve informar na RAIS o código de desligamento 20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta) e deixar os campos dos valores rescisórios em branco.
Obrigada,