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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:09

Paula Cristina Dal Pont ,

Retificando:

A gravação se sobrepõem, a entrega gerando novo nº de CREA - "Controle de Recepção e Expedição de Arquivo" é necessário a exclusão do primeiro enviado, ou do que não estiver correto, estando os dois idênticos, com nº de CREA diferentes permaneça com o último e exclua o 1º enviado.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:13

Paula Cristina Dal Pont ,

Boa Tarde,

RAIS EM DUPLICIDADE

Existe uma controvérsia quanto a necessidade de exclusão, porem considero que se esta em duplicidade é mais seguro a exclusão de uma das informações evitando constar mais de um envio para a mesma competência.

O que pode acontecer é:

Em uma fiscalização ser aplicada a Penalidade/Multa

Ou o sistema da RAIS somar estas duas informações e não efetuar o pagamento do PIS aos funcionários que teriam direito. e vc ser penalizada da mesma forma em uma possível fiscalização do MTE.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:22

boa tarde a todos

quais informações referente a valores pagos a sindicatos devo informar na rais?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 19:56

Boa tarde colegas.

Meu programa DP está corrompido e não consigo importar os dados para o GDRAIS.

Como falta somente a entrega da RAIS para duas empresas, tenho que lançar manualmente o valor das remunerações mensais até solução por parte do suporte.

Aí surgiu uma dúvida para o lançamento de uma das empresas , no mês em que o funcionário gozou as férias, que no caso foram duas vezes em 2015. Uma em Janeiro das férias que venceram em Agosto de 2014 e outra vez em Agosto quando venciam novamente as férias.

Neste caso o valor da remuneração integral das férias mais 1/3 devem ser integradas no somatório da remuneração mensal (saldo de salários, horas extras e feriados) ? Ou em algum campo expecífico? É que neste caso com certeza que tanto em Janeiro, quanto em Agosto o valor da remuneração irá exceder o limite de remuneração mensal para recebimento do PIS.

O meu raciocinio estará correto ?

Conto com a vossa ajuda.

Paulo Costa

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:16

Paulo Martins da Costa,

Bom dia,

Sim,

Férias e 1/3 de férias normais deve ser lançando junto a remuneração mensal - (Manual página 36 H1 - 11).

Não compõem a base o abono (10 dias + 1/3 abono) - (Manual página 37 H2 - 7)

Não compõem também a da rescisão as férias indenizada. Esta lançada em campo próprio. (Manual página 37 H2 - 6 e página 40 I.1)

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:57

bom dia

uma duvida;


em relação a rescisão quebra de contato por parte do empregado,qual o codigo devo lançar na rais

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:14

Wagner Alexandre de Melo Godinho

bom dia


entao o funcionario que quebrou o contrato de experiencia eu nao devo informar?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 12:10

Bom dia, estou com uma inconsistência na qual eu preciso cadastrar o sindicato patronal da empresa na qual estou enviando a RAIS. é de uma instituição filantrópica e aqui em manaus nao consegui localizar o sindicato patronal deste. Alguém tem alguma sugestão do que fazer?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:09

Boa tarde, Vânia Zanirato!

Encontrei a orientação abaixo, na sua publicação de 2015, ref. a RAIS ano base 2014 e gostaria de saber se também é válida p/ a RAIS 2016 - ano base 2015 ?

Outra dúvida, é como faço p/ lançar um acordo trabalhista:

* segundo ata do acordo arbitral = baixa na CTPS 05/05/2015 (nós não demos baixa no sistema da Folha, estamos lançando faltas de 30 dias, todos os meses, até o último mês do pagamento do acordo = 30/05/2016).......está certo esse procedimento ?

* o acordo foi de R$ 8.000,00 em 10x = de 30/08/2015 à 30/05/2016.....devo deixar os valores mensais zerados ou lançar os R$ 800,00 ref. a cada mês, mantendo os campos dos valores rescisórios em branco?


Quando há ação trabalhista você deve informar na RAIS o código de desligamento 20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta) e deixar os campos dos valores rescisórios em branco.


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:27

Boa tarde, Pessoal!

Tenho uma empresa que teve rateio de Obra em 2015 e estou na dúvida de como fazer a RAIS.
A empresa e a obra são na cidade de São Paulo mesmo.

1-) Importo a RAIS normalmente ( dúvida: devo excluir os funcionários que vão estar na RAIS da Obra ? )

2-)
Faço o lançamento manual da mesma empresa, mas coloco o prefixo 01 p/ a 1a. obra ( dúvida: tenho informar o CNPJ e razão social da obra ou da empresa? Sei que o vínculo é pelo prefixo, mas é a primeira vez que faço e não estou entendendo )

Na verdade tenho que enviar 02 RAIS da mesma empresa?

Mesmo lendo o manual, fiquei na dúvida e se algum tiver um passo a passo, agradeço muito.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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