Suzane
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 761
acessos 104.557
Suzane
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalMaria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Andreia !
Muito estranho porque ontem eu gerei, importei e até transmiti uma, hoje o programa da folha diz que gerou, mas quando vou importar na verdade não há o arquivo RAIS_2015 na pasta RAIS2015 no C
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAndreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Maria Eliana
Talvez seja melhor vc tentar amanhã.....não tem como sabermos o motivo...
Se persistir o erro, verifique c/ os técnicos da folha de pagto.
Gabriela Santos
Prata DIVISÃO 2, Gerente Boa noite.
Tenho a seguinte dúvida:
Empresa construção civil com vários CEI, deve informar a RAIS com o cei vinculado?
Como fazer com aqueles funcionários que estão em uma obra e é transferido para outra?
Quando importo o arquivo, a data da admissão a que se refere é a da transferência de obras,está correto?
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Após gravar um arquivo para a transmissão, consigo exclui-lo da fila de transmissões ? (O arquivo se encontra apenas gravado)
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Como devo enviar a Rais de uma empresa que possui um empregado afastado desde 01/08/2011. A empresa não exerceu atividades em 2015, não houve nenhuma movimentação. Devo informar como na Rais: Sem empregados e sem exercer atividades no ano base??
Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Verifiquei que saiu uma nova versão da RAIS mas eu já havia transmitido a informação, terei que transmitir novamente com a nova versão ?
Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoDeyse
Iniciante DIVISÃO 4 Olá.
Estou com uma dúvida sobre declaração de RAIS negativa de uma associação sem fins lucrativos. No item "Proprietários" devo colocar o número de associados que constavam na ata de fundação ou na ata de associados atuais?
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAndreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Vânia Zanirato!
Encontrei a orientação abaixo, na sua publicação de 2015, ref. a RAIS ano base 2014 e gostaria de saber se também é válida p/ a RAIS 2016 - ano base 2015 ?
Outra dúvida, é como faço p/ lançar um acordo trabalhista:
* segundo ata do acordo arbitral = baixa na CTPS 05/05/2015 (nós não demos baixa no sistema da Folha, estamos lançando faltas de 30 dias, todos os meses, até o último mês do pagamento do acordo = 30/05/2016).......está certo esse procedimento ?
* o acordo foi de R$ 8.000,00 em 10x = de 30/08/2015 à 30/05/2016.....devo deixar os valores mensais zerados ou lançar os R$ 800,00 ref. a cada mês, mantendo os campos dos valores rescisórios em branco?
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Como devo informar um funcionário que foi demitido sem justa causa em 28/12/2014, mas teve 9 dias indenizados, com isso o aviso foi projetado para 06/01/2015. Alguém já informou algum caso desse?
Por favor pessoal urgente.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Marina de Santi!
Estou fazendo da seguinte forma:
mês 12/2015 = saldo de salário
data de demissão / aviso prévio / férias indenizadas e multa do FGTS = campos em branco / zerados
Na RAIS-2017 ano base 2016 = vou informar: a data de demissão / aviso prévio / férias indenizadas e multa do FGTS
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Oi Andreia.
Mas nesse caso vou ter que cadastrar todos os dados do funcionário, pois ele não veio na importação do meu sistema.
Tem que fazer tudo manual?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi, Marina!
Desculpe, ainda não tive nenhum caso de 2014 p/ 2015, mas acredito que o lançamento terá que ser manual.
Antes de lançar acredito que tenha que verificar se os dados da demissão já foram informados na RAIS anterior, pois talvez gere duplicidade de informação.
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Eu olhei na RAIS ano base 2014 e estão todos os dados da funcionária lançados e inclusive o valor dos dias indenizados do aviso.
Muito estranho ter que lançar em 2015, pois, como vc mencionou talvez possa duplicar as informações.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Marina
Neste caso não sei como resolver.....vamos deixar a pergunta aos universitários..
Roseane Ângelo da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa tarde Pessoal,
Quando tiver aviso prévio indenizado a data a ser colocada na Rais é o último dia de trabalho ou a projeção do aviso prévio?
Pois o meu sistema de folha de pagamento está inserindo a projeção do aviso prévio.
Aguardo retorno.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi, Roseane!
Está certo, é a data da projeção do aviso!
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia a todos e todas!!
Como no caso da Roseane o meu sistema não importou essa funcionária para a RAIS, acho que automaticamente já deveria ter importado né.
Está complicado, estou sem saber o que e como fazer.
Por favor tem alguém que está com caso desse?
Obrigada.
Jane
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
Preciso de ajuda.
Minha RAIS deu erro em alguns funcionários de licença maternidade.
''Total de dias de afastamento obrigatório quando informado afastamento''
Esse campo está vazio na RAIS,só quando é afastamento por licença maternidade, afastado por auxilio doença ou acidente está indo certinho com o campo total de dias preenchido.
Vou considerar do dia do afastamento (atestado) até 31/12/2015,mesmo que o funcionário ainda esteja afastado por licença maternidade, uma vez que as informação da RAIS (2015) é anual?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Jane!
Tenho um caso de licença maternidade que foi certinho p/ a RAIS, veja se o afastamento foi cadastrado corretamente na sua folha e se precisar, informe manualmente na RAIS.
Também tenho casos de funcionários que permanecem afastados, mas a data final na RAIS precisa ser 31/12/2015, conforme orientação do manual.
Glauce de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom Dia, é a primeira vez que faço RAIS e li em alguns lugares, mas não consegui tirar as dúvidas , se alguém puder me ajudar com os erros abaixo agradeço.
Erro 2368: A Remuneração que foi importada no mês é menor que salário contratual = Isso ocorre devido a desconto de faltas e atrasos, eu devo deduzir mesmo as faltas e atrasos da remuneração ou devo colocar o salário integral?
Erro 2416: A remuneração informada não corresponde ao total de dias trabalhados. Foi cadastrado um salário e no holerite pago um valor que não estava de acordo com os dias trabalhados. Como posso consertar?
Erro 0940 - O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base = O funcionário estava afastado no começo do ano e em março pediu demissão, portanto, não teve remuneração, e o desligamento foi sem retorno a empresa. Precisa declarar esse funcionário?
Erro 2377 - As informações do 13º não foram declaradas = O 13º está sendo informado corretamente nos campos, porém o total não chegou a ser correspondente a um salário, pois a segunda parcela foi paga em rescisão e não completou um mês.
Erro 0790 - Remuneração está menor que um salário minimo vigente = Porém, a funcionária estava afastada e recebeu proporcional aos dias
Agradecido antecipadamente
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3, Analista Bom dia!
A funcionária estava como abandono de emprego desde 2014 e sua rescisão foi feita em agosto/2015.
Ou seja, o período em que ela estava ativa na empresa, todos meses, incluindo rescisão saíram zerados.
Logo, na RAIS não há valor a ser informado.
E isto está gerando erro, dizendo que precisa ter remuneração no ano base.
O que posso fazer para conseguir gerar a RAIS??
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Isabela!
Não tenho certeza, mas acredito que se você informar 0,01 em um único mês, deva conseguir gerar a RAIS.
Vi essa dica em outra situação, mas não consegui localizá-la.
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3, AnalistaAndreia Obrigada!!!
Jonathan Thome
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Nós (escritório de contabilidade) , fazemos a folha de pagamento de um sindicato.
Porém esse sindicato recolheu uma guia em favor deles mesmo, durante o ano de 2015.
Quando vou gravar a declaração ela dá uma mensagem informando que o CNPJ do sindicato não pode ser o mesmo que o do declarante.
Acontece que realmente é o mesmo.
Como devo proceder?
Vinicius
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalFelipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia a Todos,
Qual o entendimento de vocês referente ao texto abaixo, sobre a informação da remuneração no mês de desligamento do funcionário?
**No mês do desligamento do empregado, deve ser informada apenas a remuneração correspondente aos dias trabalhados. Demais valores pagos por ocasião da rescisão contratual, informar nos campos relativos às verbas pagas na rescisão contratual.
Pergunta:
Horas Extras devem ser considerados neste campo, caso haja?
O ano passado, tivemos uma informação do Ministério do Trabalho, de que a forma para apuração da remuneração do mês da rescisão para liberar o abono do PIS é: Valor informado, dividido pelos dias da data da rescisão e multiplicado pelos dias do mês.
Aguardo Comentarios.
Obrigado
Att
Felipe
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.