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Rais 2016 *** Ano Base 2015

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:22

Boa tarde, Claudia Daiana!

Isso mesmo, os 40% da multa.
Estou conferindo e a RAIS está trazendo o valor que consta na 2a. linha da Multa Rescisória, no Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:34

Maria Eliana

Talvez seja melhor vc tentar amanhã.....não tem como sabermos o motivo...
Se persistir o erro, verifique c/ os técnicos da folha de pagto.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:15

Boa noite.

Tenho a seguinte dúvida:

Empresa construção civil com vários CEI, deve informar a RAIS com o cei vinculado?
Como fazer com aqueles funcionários que estão em uma obra e é transferido para outra?
Quando importo o arquivo, a data da admissão a que se refere é a da transferência de obras,está correto?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:29

Bom dia,


Como devo enviar a Rais de uma empresa que possui um empregado afastado desde 01/08/2011. A empresa não exerceu atividades em 2015, não houve nenhuma movimentação. Devo informar como na Rais: Sem empregados e sem exercer atividades no ano base??

At.

Angélica Petry
Deyse

Deyse

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:33

Olá.
Estou com uma dúvida sobre declaração de RAIS negativa de uma associação sem fins lucrativos. No item "Proprietários" devo colocar o número de associados que constavam na ata de fundação ou na ata de associados atuais?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:15

Bom dia, Vânia Zanirato!

Encontrei a orientação abaixo, na sua publicação de 2015, ref. a RAIS ano base 2014 e gostaria de saber se também é válida p/ a RAIS 2016 - ano base 2015 ?

Outra dúvida, é como faço p/ lançar um acordo trabalhista:

* segundo ata do acordo arbitral = baixa na CTPS 05/05/2015 (nós não demos baixa no sistema da Folha, estamos lançando faltas de 30 dias, todos os meses, até o último mês do pagamento do acordo = 30/05/2016).......está certo esse procedimento ?

* o acordo foi de R$ 8.000,00 em 10x = de 30/08/2015 à 30/05/2016.....devo deixar os valores mensais zerados ou lançar os R$ 800,00 ref. a cada mês, mantendo os campos dos valores rescisórios em branco?



Quando há ação trabalhista você deve informar na RAIS o código de desligamento 20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta) e deixar os campos dos valores rescisórios em branco.



Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:01

Como devo informar um funcionário que foi demitido sem justa causa em 28/12/2014, mas teve 9 dias indenizados, com isso o aviso foi projetado para 06/01/2015. Alguém já informou algum caso desse?
Por favor pessoal urgente.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:10

Boa tarde, Marina de Santi!

Estou fazendo da seguinte forma:

mês 12/2015 = saldo de salário
data de demissão / aviso prévio / férias indenizadas e multa do FGTS = campos em branco / zerados

Na RAIS-2017 ano base 2016 = vou informar: a data de demissão / aviso prévio / férias indenizadas e multa do FGTS

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:53

Oi, Marina!

Desculpe, ainda não tive nenhum caso de 2014 p/ 2015, mas acredito que o lançamento terá que ser manual.
Antes de lançar acredito que tenha que verificar se os dados da demissão já foram informados na RAIS anterior, pois talvez gere duplicidade de informação.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:16

Eu olhei na RAIS ano base 2014 e estão todos os dados da funcionária lançados e inclusive o valor dos dias indenizados do aviso.
Muito estranho ter que lançar em 2015, pois, como vc mencionou talvez possa duplicar as informações.

marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:06

Bom dia a todos e todas!!
Como no caso da Roseane o meu sistema não importou essa funcionária para a RAIS, acho que automaticamente já deveria ter importado né.
Está complicado, estou sem saber o que e como fazer.
Por favor tem alguém que está com caso desse?
Obrigada.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:48

Bom dia!


Preciso de ajuda.

Minha RAIS deu erro em alguns funcionários de licença maternidade.

''Total de dias de afastamento obrigatório quando informado afastamento''

Esse campo está vazio na RAIS,só quando é afastamento por licença maternidade, afastado por auxilio doença ou acidente está indo certinho com o campo total de dias preenchido.

Vou considerar do dia do afastamento (atestado) até 31/12/2015,mesmo que o funcionário ainda esteja afastado por licença maternidade, uma vez que as informação da RAIS (2015) é anual?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:02

Bom dia, Jane!

Tenho um caso de licença maternidade que foi certinho p/ a RAIS, veja se o afastamento foi cadastrado corretamente na sua folha e se precisar, informe manualmente na RAIS.

Também tenho casos de funcionários que permanecem afastados, mas a data final na RAIS precisa ser 31/12/2015, conforme orientação do manual.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
GLauce  de Souza

Glauce de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:00

Bom Dia, é a primeira vez que faço RAIS e li em alguns lugares, mas não consegui tirar as dúvidas , se alguém puder me ajudar com os erros abaixo agradeço.

Erro 2368: A Remuneração que foi importada no mês é menor que salário contratual = Isso ocorre devido a desconto de faltas e atrasos, eu devo deduzir mesmo as faltas e atrasos da remuneração ou devo colocar o salário integral?

Erro 2416: A remuneração informada não corresponde ao total de dias trabalhados. Foi cadastrado um salário e no holerite pago um valor que não estava de acordo com os dias trabalhados. Como posso consertar?

Erro 0940 - O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base = O funcionário estava afastado no começo do ano e em março pediu demissão, portanto, não teve remuneração, e o desligamento foi sem retorno a empresa. Precisa declarar esse funcionário?

Erro 2377 - As informações do 13º não foram declaradas = O 13º está sendo informado corretamente nos campos, porém o total não chegou a ser correspondente a um salário, pois a segunda parcela foi paga em rescisão e não completou um mês.

Erro 0790 - Remuneração está menor que um salário minimo vigente = Porém, a funcionária estava afastada e recebeu proporcional aos dias

Agradecido antecipadamente

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:02

Bom dia!

A funcionária estava como abandono de emprego desde 2014 e sua rescisão foi feita em agosto/2015.

Ou seja, o período em que ela estava ativa na empresa, todos meses, incluindo rescisão saíram zerados.

Logo, na RAIS não há valor a ser informado.


E isto está gerando erro, dizendo que precisa ter remuneração no ano base.

O que posso fazer para conseguir gerar a RAIS??

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:10

Bom dia, Isabela!

Não tenho certeza, mas acredito que se você informar 0,01 em um único mês, deva conseguir gerar a RAIS.
Vi essa dica em outra situação, mas não consegui localizá-la.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:00

Bom Dia a todos os nobres colegas !!!

No campo AFASTAMENTO na RAIS, o início do período de afastamento à ser informado é:
Literalmente o primeiro dia de afastamento ou o 16°dia que passa a ser de responsabilidade do INSS?

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:03

Bom dia a Todos,

Qual o entendimento de vocês referente ao texto abaixo, sobre a informação da remuneração no mês de desligamento do funcionário?

**No mês do desligamento do empregado, deve ser informada apenas a remuneração correspondente aos dias trabalhados. Demais valores pagos por ocasião da rescisão contratual, informar nos campos relativos às verbas pagas na rescisão contratual.

Pergunta:

Horas Extras devem ser considerados neste campo, caso haja?

O ano passado, tivemos uma informação do Ministério do Trabalho, de que a forma para apuração da remuneração do mês da rescisão para liberar o abono do PIS é: Valor informado, dividido pelos dias da data da rescisão e multiplicado pelos dias do mês.

Aguardo Comentarios.

Obrigado

Att
Felipe

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