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Rais 2016 *** Ano Base 2015

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:06

Bom dia, Pessoal!

Será que posso lançar apenas 0,01 na parcela final do 13o. Salário , uma vez que o valor já foi informado na RAIS ano base 2014 ?

A data de demissão: 03/01/2015 + as férias indenizadas + a multa do FGTS estão na RAIS ano base 2015......só o 13o. Salário que não, e por este motivo deu Erro: Valor do 13o. parcela final não foi informado

Admissão: 01/07/2013
Demitido c/ aviso indenizado = 01/12/2014 = 30 dias até 31/12/2014 + 03 dias = 03/01/2015.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:06

Vinicius bom dia,

Veja abaixo o que consta no campo das informações de afastamento da Rais:

*Informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento o campo “remuneração mensal” deve ser preenchido da seguinte forma:
 
Trabalhador Celetista – Informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
 
Servidor Público – Informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento**

Apenas saliento que em caso de licença maternidade, o período a ser informado para os empregados celetistas é de 120 dias.

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:10

Bom dia pessoal,

Estou fazendo a RAIS 2016 - ano base 2015, e depois que transmiti percebi que o meu programa havia integrado no valor da remuneração mensal do trabalhador as férias em dobro, e lendo o manual da Rais, entendi que quando paga férias em dobro, devemos informar somente os 50% desse valor, vou fazer a retificação. A minha dúvida é que o funcionário recebe acima de dois salários mínimos, portanto não tem direito ao PIS, mesmo assim devo retirar o valor da dobra das férias, e informar somente os 50%? Como devo proceder?

Obrigada!!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:18

Bom dia, Letícia!

No meu entendimento, devemos informar os valores certos, independente do recebimento ou não do PIS.
Eu faria a retificação, principalmente por estarmos dentro do prazo legal.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:27

Bom dia pessoal!

Sou nova com esse processo da RAIS e gostaria apenas de confirmar uma informação: quando tem falta ou atraso deve-se abater esse valor dos vencimentos para compor a remuneração do mês?

Obrigada!

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:27

Quando o funcionário estava afastado por acidente de trabalho, nos meses afastado deixo o valor da remuneração em branco ou devo informar um valor de salário, por exemplo, informar o valor de salário registrado? Pois no manual da RAIS não fica claro quanto ao auxilio de Acidente do Trabalho, como não é pago pela empresa, entendo que não deve ser informado a remuneração.

Quem puder ajudar agradeço desde já.

Att

Letícia

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:46

Andréia,

Obrigada pela resposta, é o que eu vou fazer ! Apesar de que eu acho que o correto era informar o valor total, os 100%, mas o manual da Rais diz para informarmos somente os 50%, e devemos obedecê-lo não é mesmo.. rs

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:33

Boa Tarde pessoal!!

enviei a Rais de uma empresa só que agora descobri que ela foi encerrada em 24/01/2016.

Como devo proceder???
retificar e lançar o encerramento?? ou
gerar outra?

Tentei gerar uma com ano base 2016, mas o GDRAIS 2015 não deixar enviar.

Alguém pode me ajudar??

Grata,


Att,

Raquel Prado
Aline S

Aline s

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:40

Boa Tarde,
Estou tentando enviar RAIS até ontem estava conseguindo normalmente mas hoje quando inicio a transmissão aparece a seguinte mensagem " Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente "

Alguém por favor sabe me dizer o que tem de errado ?

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:06

Boa tarde,

Na parte de 13º Salário existem funcionários com média de horas extras, neste caso, deve-se colocar incluir somando com o mesmo na Rais?

Desde já agradeço os esclarecimentos.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:13

Boa tarde, Karolinne!

Sim, as médias tbém fazem parte do 13o. Salário.
Se você imprimir a Ficha Financeira do seu sistema de folha, facilita a conferência.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:42

Boa tarde, pessoal!!

Será que posso lançar apenas 0,01 na parcela final do 13o. Salário , uma vez que o valor já foi informado na RAIS ano base 2014 ?

A data de demissão: 03/01/2015 + as férias indenizadas + a multa do FGTS estão na RAIS ano base 2015......só o 13o. Salário que não, e por este motivo deu Erro: Valor do 13o. parcela final não foi informado

Admissão: 01/07/2013
Demitido c/ aviso indenizado = 01/12/2014 = 30 dias até 31/12/2014 + 03 dias = 03/01/2015.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:44

Boa tarde, Vânia Zanirato!

Encontrei a orientação abaixo, na sua publicação de 2015, ref. a RAIS ano base 2014 e gostaria de saber se também é válida p/ a RAIS 2016 - ano base 2015 ?

Outra dúvida, é como faço p/ lançar um acordo trabalhista:

* segundo ata do acordo arbitral = baixa na CTPS 05/05/2015 (nós não demos baixa no sistema da Folha, estamos lançando faltas de 30 dias, todos os meses, até o último mês do pagamento do acordo = 30/05/2016).......está certo esse procedimento ?

* o acordo foi de R$ 8.000,00 em 10x = de 30/08/2015 à 30/05/2016.....devo deixar os valores mensais zerados ou lançar os R$ 800,00 ref. a cada mês, mantendo os campos dos valores rescisórios em branco?


Quando há ação trabalhista você deve informar na RAIS o código de desligamento 20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta) e deixar os campos dos valores rescisórios em branco.




Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Deivid Moura

Deivid Moura

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:46

Boa Tarde,

1) Gostaria de sabe se na RAIS ano base 2015 declarada em 2016 deve ser colocado na parte da contribuição patronal o valor pago em 2015 ou 2016?
2) Caso seja declarado na RAIS ano base 2015 declarada em 2015 o valor da contribuição patronal referente ao ano base 2015, deve ser retificada a RAIS 2014?
Qual o procedimento.

att, Deivid Moura

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:49

Boa Tarde,

outra dúvida que preciso da ajuda de vocês...

a data de desligamento deve ser informada conforme a data do aviso prévio com a projeção, sendo assim a data da parcela final do 13º deve ser qual?
exemplo: demissão 23/01/15
termino aviso: 22/02/15
parcela final 13º: 01 ou 02 ?

obrigada.

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 07:21

Bom dia a todos!!!

No manual da RAIS não fica claro quanto ao preenchimento da remuneração no caso de Acidente do Trabalho, como ele não é pago pela empresa, entendo que não deve ser informado a remuneração nos meses do auxilio.

Alguém sabe me dizer se devo preencher a remuneração ou deixar em branco ? ? ? ?

Por favor, quem puder ajudar agradeço desde já!!!

Att

Letícia

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 07:21

Bom dia a todos!!!

No manual da RAIS não fica claro quanto ao preenchimento da remuneração no caso de Acidente do Trabalho, como ele não é pago pela empresa, entendo que não deve ser informado a remuneração nos meses do auxilio.

Alguém sabe me dizer se devo preencher a remuneração ou deixar em branco ? ? ? ?

Por favor, quem puder ajudar agradeço desde já!!!

Att

Letícia

Agatha C. V. Marques

Agatha C. V. Marques

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:51

Bom dia,

Como faço quando a empresa Contribui para dois sindicatos?
Informo o CNPJ da entidade sindical preponderante?
E o valor como fica?? Vou lançar o valor dos 2 sindicatos para 1 CNPJ?

O nosso escritório pagou sindical ao Sindaspp (funcionários do escritório em geral) - R$ 155,00 e ao Sicontiba (funcionário que possui CRC) - R$ 53,33.

Aguardo.

Obrigada!

AGE Contabilidade
Agatha C. V. Marques
CRC PR-070242/O-2
(41) 9 9992-6675
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:46

Bom dia!

Gente,mais uma vez peço a ajuda de vcs.

Na minha RAIS consta o seguinte erro ''Meses de gratificações'' - para valor informado,quantidade de meses é obrigatório.

Verifiquei o valor e vi que esse valor não se trata de uma gratificação e sim de uma indenização paga ao funcionário em rescisão em jan/15 devido a ter sido demitido e tinha estabilidade,não sei pq esse valor foi como gratificação,pq na realidade é uma indenização que a empresa pagou por demiti-lo na estabilidade.

Essa valor da indenização deve ser lançada na RAIS? caso afirmativo em que campo?

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:51

Bom dia Pessoal,


Como faço para excluir um vinculo do GDRAIs? Tenho um empregado afastado todo o ano de 2015 de 01/01 a 31/12 porém o sistema diz que a informação é inválida, não deixando gravar a declaração. Como o mesmo não teve remuneração estou tentando excluir, mas não consigo. Alguém sabe como?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:04

Bom dia, Danielle!

Na 1a. tela onde consta o nome do funcionário, no rodapé do lado esquerdo tem a tecla Excluir.
Talvez a sua barra de ferramentas no rodapé esteja cobrindo essa informação, clique c/ o botão direito na barra > ferramentas e mude p/ a direita ou esquerda.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:19

Olá,pessoal

Alguém pd me ajudar


Na minha RAIS consta o seguinte erro ''Meses de gratificações'' - para valor informado,quantidade de meses é obrigatório.

Verifiquei o valor e vi que esse valor não se trata de uma gratificação e sim de uma indenização paga ao funcionário em rescisão em jan/15 devido a ter sido demitido e tinha estabilidade,não sei pq esse valor foi como gratificação,pq na realidade é uma indenização que a empresa pagou por demiti-lo na estabilidade.

Essa valor da indenização deve ser lançada na RAIS? caso afirmativo em que campo?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:26

Bom dia, Jane!

Acredito que essa indenização não deva constar na RAIS:

No manual da RAIS >

Valores que não devem ser informados como remunerações mensais > item 4. Outras indenizações, desde que expressamente previstas em Lei.
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" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
LARISSA CAROLLINE ARAUJO DIAS BARROS SOUZA

Larissa Carolline Araujo Dias Barros Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:23

Boa tarde.

Temos uma empresa onde o sócio é optante pelo FGTS desde 10/2015.

No manual da Rais consta o seguinte:

Quem deve ser relacionado:

g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade
tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de
1995);

Alguém também tem esse caso?

Onde vão as informações desse sócio? Esse sócio vai como um vínculo?

Aguardo o retorno de vocês.

Grata,

Larissa

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