x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 761

acessos 104.557

Rais 2016 *** Ano Base 2015

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:09

Boa tarde,

Tenho uma funcionária que está afastada pelo INSS desde 04/2014 em 06/2015 ela foi aposentada por invalidez, sendo assim ela deve ser informada? com qual código informo no afastamento?

desde já obrigada

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:04

Bom dia!

Andreia Obrigada pela ajuda.

Mais uma dúvida.

Eu tive duas funcionarias que foram demitidas e estavam gravidas,no entanto tivemos que reintegra-las,quando fiz a reintegração foi no mês de junho,tive que pagar a diferença de novembro a maio na folha de junho/2015.
Na RAIS os meses de janeiro a maio ficaram zerados,visto que de fato na folha não houve remuneração pra elas nesses meses,porém no mês de junho mês que paguei o retroativo aparece todos os valores, tanto o saldo de salário do mês como os valores referente ao retroativo,inclusive novembro e dezembro de 2014.

Esta correto pois a RAIS,apesar de ser ano base 2015,novembro e dezembro são informações de 2014,me disseram que estava correto pois tenho que levar em consideração que foi pago no ano 2015.

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:40

Bom dia! Estou com uma dúvida sobre preenchimento de remuneração da Raís, gostaria de saber se alguém poderia por favor me ajudar. O que ocorre é o seguinte: Tenho alguns funcionários que foram dispensados antes da divulgação do reajuste coletivo e por este motivo foram feitas rescisões complementares para os mesmos. Um funcionários que foi dispensado em Junho/15, e a data base do sindicato era Março/15, porém o dissídio só foi liberado em Agosto/15. Neste caso em qual mês eu lanço a remuneração da rescisão complementar referente ao saldo de salário? Lanço no mês de Junho (mês da dispensa e do pagamento da rescisão efetiva), somando os dois valores ou lanço os valores da rescisão complementar separado no mês de Agosto que foi feita a rescisão complementar.

Desde já, muito obrigada pela ajuda!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:13

Bom dia, Jane!

No meu entendimento está certo em aparecer os valores em junho, qdo realmente foi efetuado o pagto.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
juliana do espirito santo souza silva

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:33

Bom dia,

Estou fazendo a RAIS de uma empresa e está dando o erro 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP, sendo que o funcionário foi desligado e readmitido no ano base, sei que tenho que enviar duas informações dele (uma de cada contrato) mas não consigo salvar, não passa por causa desse erro. O que eu faço? Se alguém puder me auxiliar, agradeço.

marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:41

Bom dia, pessoal.
Como devo lançar as horas extras na RAIS?
Sempre deve arredondar para cima?
Ex: 1:30 arredonda para cima ou fica 1:00.
1:40 arredonda para 2:00.
Ou arredondar para baixo:
Ex: 1:20 arredonda para baixo 1:00.
Por favor qual é a situação correta a ser preenchida na RAIS.
Obrigada.

marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:41

Bom dia, pessoal.
Como devo lançar as horas extras na RAIS?
Sempre deve arredondar para cima?
Ex: 1:30 arredonda para cima ou fica 1:00.
1:40 arredonda para 2:00.
Ou arredondar para baixo:
Ex: 1:20 arredonda para baixo 1:00.
Por favor qual é a situação correta a ser preenchida na RAIS.
Obrigada.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:54

bom dia

referente o valor da multa do fgts seria o valor da multa 40%?qual o valor devo informar?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:57

Bom dia!

Andreia muito obrigada,não sei o que seria de mim sem vc.

Me tira mais uma dúvida,tenho uma empresa que não tem empregados,estou gerando uma RAIS negativa,tem um campo Contribuição Associativa (Mensalidade Sindical do Filiado) que pergunta se a empresa é filiada ao sindicato,nesse caso seria não?
Pois eu não tive nenhuma movimentação,não tive nenhum funcionário em 2015,esta certo colocar como empresa não filiada ao sindicato?

HELIO VICENTE DE SOUSA JUNIOR

Helio Vicente de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:01

Bom dia!

Gostaria de uma orientação sobre o preenchimento da RAIS, quando o funcionário tem diferença de salário referente à alteração de salário retroativo a convenção coletiva, o valor da diferença de salário a ser informado na RAIS e o valor total da diferença no mês do reajuste ou lançamento referente a cada mês da competência ? Conforme exemplos abaixo.

1° Exemplo (Valor total da diferença no mês do reajuste)
01/2015 788,00
02/2015 788,00
03/2015 788,00
04/2015 916,00 ( Convenção retroativa 01/2015 valor mínimo 820,00, diferença de salários 820,00 - 788,00 = 32,00 x 3 = 96,00 + 820,00 = 916,00)

2° Exemplo (Lançamento referente a cada mês da competência )
01/2015 820,00 (788,00 + 32,00)
02/2015 820,00 (788,00 + 32,00)
03/2015 820,00 (788,00 + 32,00)
04/2015 820,00 (788,00 + 32,00).

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:04

Oi, Jane!

Eu nunca tive nenhuma empresa filiada a algum Sindicato, mas acredito que deva informar que não é associada, principalmente pelo fato de não ter funcionários.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:05

Bom dia, Michele!

Isso mesmo, os 40% da multa.
A RAIS está trazendo o valor que consta na 2a. linha da Multa Rescisória, no Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:07

Bom dia, Helio!

A diferença do dissídio deve ser informada na RAIS pelo fato de ter incidência de INSS e FGTS.
Eu estou informando no mês em que fiz o pagamento, pois foi o mês que teve os respectivos encargos sociais.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:03

Marina de Santi ,

Instrução em manual da RAIS página 39:

Notas:
I. No caso de horas fracionadas, arredondar os valores até 30 minutos para um número inteiro inferior, e valores que excederem os 30 minutos arredondar para um número inteiro superior. Exemplo: 1h30min=1h e 1h35min=2h.

Francieli

Francieli

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:22

Bom dia..

como declarar empregado desligado em 2014 mas a projeção do aviso acabou em 02/2015?

na validação dá o erro 0940 - o empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base. O empregado não teve remuneração visto que o desligamento foi em 12/2014.

as informações do desligamento estão corretas.

alguém com o mesmo caso?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:34

Bom dia, Francieli!

Eu tive um caso:
Aviso trabalhado: 01 à 30/12/2014 + 03 dias = Baixa na CTPS 02/01/2015.

RAIS-2014 = Remuneração 12/2014 = informei o Saldo de Salário
13o. Salário parcela final = informei o valor certo pago na rescisão
Data de demissão / Aviso Prévio e Verbas rescisórias (férias, multa..) = deixei em branco/zerado

RAIS-2015 = só informei estes campos:
13o. Salário parcela final = 0,01 (porque o sistema gera erro se estiver zerado)
Data de demissão: 02/01/2015
Aviso Prévio = 2.750,00
Férias indenizadas = 1.666,67
Multa do FGTS = 1.115,16

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:37

Bom dia!

Só pra desencargos de consciência me tirem essa dúvida.

Em novembro foi pago o valor de R$ 700,00 da 1ª Parcela de 13º salário,em dezembro na segunda parcela R$ 1.400,00 + R$ 200,00 de médias.

Na RAIS esta da seguinte forma:

13º Adiantamento R$ 700,00

Parcela final R$ 1.600,00

Ou seja,a parcela final esta somando o valor da primeira parcela + da segunda + medias.


Esta certo? ou na segunda parcela deveria esta R$ 700,00 (2ª Parcela) + R$ 200,00 (Médias) = R$ 800,00?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:44

Nathália Vieira

Bom dia,

Entrar com a informação de afastamento:

01/01 à ??/06 (data final)

depois informar ??/06 :

73. Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.
74. Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

Dependendo do tipo de afastamento que gerou a aposentadoria por invalidez. (em informações do desligamento).

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:50

Bom dia, Jane!

Na 1a. parcela = informar o valor pago dia 30/11 ok.
Na 2a. parcela final = informar só o valor da 2a. parcela = Valor bruto (sal + médias) (menos) 1a. parcela = 2a. parcela final

A soma da 1a. + 2a. parcela tem que ser = ao valor bruto do holerite da 2a. parcela.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Deyse

Deyse

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:53

Olá.
Estou com uma dúvida sobre declaração de RAIS negativa de uma associação sem fins lucrativos. No item "Proprietários" devo colocar o número de associados que constavam na ata de fundação ou na ata de associados atuais?

Página 15 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.