x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 761

acessos 104.557

Rais 2016 *** Ano Base 2015

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:56

Andreia

obrigado pela atenção.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LARISSA CAROLLINE ARAUJO DIAS BARROS SOUZA

Larissa Carolline Araujo Dias Barros Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:08

Wagner Alexandre de Melo Godinho, obrigada pelo retorno.

Quanto ao sócio relacionado na RAIS, fiz o que me orientou, porém, aparecem os seguintes erros:

Falta:
- Data de admissão;
- Código de admissão;
- Valor do salário contratual;
- Quantidade de horas semanais;
- Código de Ocupação

Como preencher esses campos, sendo que ela não é funcionária e sim sócia da empresa?

Agradeço desde já sua atenção.

Larissa

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:37

Andreia

so mais uma questão eu informo o valor da grrf multa 40% pago pela empresa ou somente referente ao funcionário?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:44

Oi, Michele!

Só do funcionário.
Pegue o valor da 2a. linha: Multa Rescisória, no Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:55

Andreia


achei aqui.


obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:07

Boa tarde
Eu gerei todas as empresas e transmiti, mas existe uma empresa que tem matriz e filial.
Eu somente faço folha para a filial, e como a matriz é em outra cidade, outra contabilidade faz.
O problema que eu gerei da matriz sem vínculos. (mas ela tem vínculos)
Existe alguma maneira de eu excluir dessa empresa ou não?

Aguardo desesperadamente.

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:47

Boa tarde Izabelli

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Então MEI sem vinculos no ano base não precisa enviar a RAIS NEGATIVA.

Att

Paula

FOCO, FORÇA, FÉ
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:39

Bom dia!

Gente no meu sistema esta levando pra RAIS os valores de;
Abono Pecuniário,
1/3 abono pecuniário
Diferença de abono pecuniário e diferença 1/3 do abono pecuniário.

Essas verbas devem entrar como remuneração na RAIS ou não? ou deveria entrar em outro campo?

Outra dúvida é em relação a multa dos 40% não ta levando essa informação pra RAIS,no meu sistema só tem a base de FGTS deposito mas no caso não seria esse valor e sim dos 40%,certo?
O sistema que vcs usam levam esse valor ou é feito manualmente?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:29

Bom dia colegas.

Lendo sobre a RAIS encontrei isso:

Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no ano de 2015?

Resposta: O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades", disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades. A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.


Tenho um caso desse:
Data efetiva do desligamento - 17/01/2015
Data projetada aviso indenizado (36 dias) - 22/02/2015

Data de baixa da empresa - 11/02/2015

Oque devo fazer neste caso? Igualar a data projetada do aviso ao da baixa da empresa?

Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:44

Bom dia pessoal,
Estou informando a Rais de um condomínio edilício e no mesmo teve empregados no ano base de 2015.
Como a entidade é sem fins lucrativos, era efetuado o recolhimento de PIS 1% sobre folha de pagamento todo mês.
No caso esse funcionário terá direito ao PIS este ano? Sobre esse recolhimento do PIS, eu preciso informar algum órgão público sobre este recolhimento?
Desde já agradeço!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:34

Bom dia!!!!


para quem foi demitido em dezembro com aviso indenizado projetado para Janeiro/2016, o que devo informar na RAIS somente o 13º pago na rescisão?


Eu tenho duas empresas com CNPJ raiz iguais e uma é matriz e outra é filial, eu devo enviar a RAIS delas juntas ou separadas?

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:46

Bom dia, Monara e Diego!

Por que vocês não baixam o GDRAIS 2015, ao invés de tentarem pelo site?
Estou fazendo pelo GDRAIS 2015 é está normal.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Página 16 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.