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Rais 2016 *** Ano Base 2015

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:07

Bom dia, Suzana!

Isso mesmo, informa só o 13o. Salário e em 2017 informa 0,01 de 13o. Salário, porque o preenchimento deste campo é obrigatório + a data de demissão + aviso + verbas rescisórias.

A RAIS da matriz e filial devem ser separadas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:33

bom dia

surgiu uma duvida ,enviei a Rais 2016 de duas fazendas,no protocolo de transmissao aparece cei primeiro estabelecimento isso é normal?:

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:35

Sandra

Na RAIS ano base 2015 informa só o saldo de salário na remuneração de dezembro e o 13o. Salário parcela final, pagos na rescisão.

O aviso + data demissão e verbas rescisórias só na RAIS ano base 2016.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:51

Fabiola Cordeiro, estou com o mesmo erro ao tentar enviar as RAIS negativas.

Provavelmente algum erro interno do servidor ao processar as informações, melhor tentar mais tarde.

Aproveitante este erro do site, também pode ser enviado a RAIS Negativa pelo programa GDRais2015? Enviei uma agora sem empregados e o recibo só saiu com 0 (zero) vinculos, e segundo o site da RAIS pode ser enviado sem problemas, alguém mais já fez o mesmo e sabe se não há problemas neste procedimento?

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:16

Andreia,

estava lendo as dúvidas frequentes da RAIS e entendi o seguinte, que eu tenho que informar o saldo de salário também..


Confirma?

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:18

Suzana

Desculpe, sim, precisa informar o saldo de salário na remuneração de dezembro + o 13o. Salário parcela final.
O restante, só no próximo ano.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:34

Obrigada Andreia.


Uma outra dúvida, eu tive funcionários que foram contratados e tiveram mais faltas do que salário e logo após foram demitidos e com isso não tiveram base de remuneração.

A RAIS tá me dando o seguinte erro 0940 - o empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base.

O que faço?

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:38

Bom dia colegas.

Lendo sobre a RAIS encontrei isso:

Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no ano de 2015?

Resposta: O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades", disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades. A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

Tenho um caso desse:
Data efetiva do desligamento - 17/01/2015
Data projetada aviso indenizado (36 dias) - 22/02/2015

Data de baixa da empresa - 11/02/2015

Oque devo fazer neste caso? Igualar a data projetada do aviso ao da baixa da empresa?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:43

Suzana

Qdo as faltas são maiores que a remuneração, realmente o valor fica zerado.
Neste caso, pelo que entendi, a remuneração ficou zerada os 12 meses....se for isso, talvez possa informar 0,01 p/ gravar a RAIS.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 12:29

Oi Andreia,
Deixa eu ver se entendo; No meu caso a rescisão que fiz em 30 de dezembro de 2014 com aviso indenizado, que foi pago em 04 de janeiro de 2015, mas o ecerramento em dezembro de 2014 o que devo informar na RAIS de 2016?
Desde já agradeço?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:12

Oi, Sandra!

Tive um caso igual e fiz dessa forma:

demissão: 30/12/2014 c/ aviso indenizado terminando em 01/2015

RAIS ano base 2014
- informar saldo de salário da rescisão, na remuneração de 12/2014 + o valor do 13o. Salário parcela final.
RAIS ano base 2015 - informar a data de demissão, o valor do aviso prévio e as verbas rescisórias (férias ind. + multa 40% FGTS) + 0,01 no valor do 13o. Salário parcela final, porque o sistema exige o preenchimento deste campo.

Lembrando que o valor de 0,01 eu encontrei como dica p/ resolver outra situação, mas foi a única solução que encontrei p/ este caso.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:20

Boa tarde, Sandra!

Você deve informar o CNPJ e o valor da Contribuição Sindical Patronal, a qual é paga todo ano, no dia 31/01 ou último dia útil de janeiro.
Lembrando que a Patronal tem como base o faturamento da empresa, conforme tabela divulgada pelo Sindicato.

Em relação as demais contribuições, somente se a empresa pagar a Assistencial e Confederativa.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FLAVIA PRADO DE MOURA

Flavia Prado de Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:18

Gente, preciso de uma ajuda!
Nunca fiz a declaração da RAIS antes.
Uma das empresas do grupo não possui sindicato patronal, ainda estamos com duvidas na questão do enquadramento. Com isso, não fizemos o recolhimento da contribuição sindical patronal. Sabem o que isso pode causar? Alguma multa ou algo do tipo?

Obrigada desde ja!!!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:58

Boa tarde, Flávia!

Provavelmente a empresa só será multada, se houver fiscalização trabalhista.....pelo menos é o que tenho ouvido a respeito; mas c/ a implantação do E-Social...c/ certeza a multa chegará mais rápido!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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