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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:36

Mauricio,

na hora de gravar a declaração coloque os dados de CNPJ iguais ao do Certificado.

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
GLauce  de Souza

Glauce de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:08

Bom Dia, é a primeira vez que faço RAIS e li em alguns lugares, mas não consegui tirar as dúvidas , se alguém puder me ajudar com os erros abaixo agradeço.

Erro 2368: A Remuneração que foi importada no mês é menor que salário contratual = Isso ocorre devido a desconto de faltas e atrasos, eu devo deduzir mesmo as faltas e atrasos da remuneração ou devo colocar o salário integral?

Erro 2416: A remuneração informada não corresponde ao total de dias trabalhados. Foi cadastrado um salário e no holerite pago um valor que não estava de acordo com os dias trabalhados. Como posso consertar?

Erro 2377 - As informações do 13º não foram declaradas = O 13º está sendo informado corretamente nos campos, porém o total não chegou a ser correspondente a um salário, pois a segunda parcela foi paga em rescisão e não completou um mês.

Erro 0790 - Remuneração está menor que um salário minimo vigente = Porém, a funcionária estava afastada e recebeu proporcional aos dias

Agradecido antecipadamente

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:33

Boa tarde,

Em Janeiro de 2015 tivemos problemas com o atestado de gravidez de uma funcionária, e por isso não foi pago o salário-maternidade, porém em Fevereiro foi constatado que realmente era devido. A pessoa que fez a folha ao invés de fazer uma folha complementar somente lançou o valor dobrado no mês de Fevereiro.
Agora se eu lançar assim na RAIS a pessoa perderá o abono, mas se eu dividir em Janeiro e Fevereiro a informação estaria errada porque foi pago somente em Fevereiro.

O que fazer? rs

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:33

Boa tarde,

Em Janeiro de 2015 tivemos problemas com o atestado de gravidez de uma funcionária, e por isso não foi pago o salário-maternidade, porém em Fevereiro foi constatado que realmente era devido. A pessoa que fez a folha ao invés de fazer uma folha complementar somente lançou o valor dobrado no mês de Fevereiro.
Agora se eu lançar assim na RAIS a pessoa perderá o abono, mas se eu dividir em Janeiro e Fevereiro a informação estaria errada porque foi pago somente em Fevereiro.

O que fazer? rs

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:34

Boa tarde,

Em Janeiro de 2015 tivemos problemas com o atestado de gravidez de uma funcionária, e por isso não foi pago o salário-maternidade, porém em Fevereiro foi constatado que realmente era devido. A pessoa que fez a folha ao invés de fazer uma folha complementar somente lançou o valor dobrado no mês de Fevereiro.
Agora se eu lançar assim na RAIS a pessoa perderá o abono, mas se eu dividir em Janeiro e Fevereiro a informação estaria errada porque foi pago somente em Fevereiro.

O que fazer? rs

Max Gonçalves Costa

Max Gonçalves Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:35

Boa tarde Pessoal!

Meu problema, na RAIS e referente a transmissão da declaração. Aparece a seguinte informação "ERRO AO VALIDAR ESTRUTURA DA DECLARACAO", ja revirei informações anteriores... Busquei em blogs... até 0800, que não souberam me informa como solucionar informação a respeito desse erro ou de como resolver.

Se alguem tiver uma solução, posta ai para nós, pois acho que não é apenas eu que estou desesperado para transmitir essa declaração.

Nihil est quod Deus efficere non possit...
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:45

Oi, Glauce!

Erro 2368 = o certo é deduzir as faltas e atrasos (qdo a dedução for maior que a remuneração, o valor vai zerado) - verifique não é erro e sim AVISO.
Erro 2416 = estranho o que o seu Depto Pessoal fez c/ este salário, mas p/ qualquer alteração, é só clicar no valor do respectivo mês e informar o valor certo.
Erro 2377 = pelo visto deve ser divergência na hora de calcular o 13o. Salário ou do seu sistema da folha; pois tive várias rescisões e não deu nenhum problema.
Erro 0790 = na minha RAIS isso não é erro, apenas AVISO = 0790 - Remuneração de Dezembro está menor que 1 salário mínimo vigente.

Verifique o relatório novamente e confirme se são Erros ou Avisos.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:17

Bom dia!
Será que alguém consegue me ajudar....na hora em que eu fiz a transmissão da RAIS não salvei aquele Resumo dos Estabelecimentos Declarados,
( AnexoII) alguém sabe me dizer se eu consigo salvar agora? muito obrigada!!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:18

Glauce de Souza

realmente ficamos perdidas no inicio,mais depois vamos acostumando.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:38

Bom dia,

Vê se alguem passou pelo mesmo erro que o meu ou pode me ajudar.

Importei minha RAIS e quando vou verificar inconsistência da declaração e aparece o seguinte ERRO:
1122 - A data inicial do Primeiro Afastamento inconsistente com a data de desligamento.

A funcionária em questão foi admitida em 17/03/2014 e no periodo de 01/06/2015 a 28/09/2015 estava de licença maternidade.
A mesma foi demitida em 06/12/2015 (aviso prévio trabalhado).


Sugestões por favor...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:14

Bom dia, Jefferson!

Veja se este exemplo ajuda:

demissão: 30/12/2014 c/ aviso indenizado terminando em 01/2015

RAIS ano base 2014 - informar saldo de salário da rescisão, na remuneração de 12/2014 + o valor do 13o. Salário parcela final.
RAIS ano base 2015 - informar a data de demissão, o valor do aviso prévio e as verbas rescisórias (férias ind. + multa 40% FGTS) + 0,01 no valor do 13o. Salário parcela final, porque o sistema exige o preenchimento deste campo.

Lembrando que o valor de 0,01 eu encontrei como dica p/ resolver outra situação, mas foi a única solução que encontrei p/ este caso.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:37

Muito obrigado Andreia !!!

Na primeira tentativa o programa deu essa mensagem.. Sua dia é a solução.. Na segunda tentativa eu desmarquei a opção do aviso indenizado em 2014.. Já que o programa contabil tem essa opção.. Será que pode da algum problema futuro sem marcar a opção dos avisos idenizados ou sua opção é a melhor nessa situação ??

Abraços !!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:46

Oi, Jefferson

No meu entendimento, se a RAIS está exigindo que o Aviso Indenizado / Data de demissão e Verbas Rescisórias sejam informados no próximo ano, devemos fazer da forma certa.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 13:40

Bom tarde pessoal,
Estou informando a Rais de um condomínio edilício e no mesmo teve empregados no ano base de 2015.
Como a entidade é sem fins lucrativos, era efetuado o recolhimento de PIS 1% sobre folha de pagamento todo mês.
No caso esse funcionário terá direito ao PIS este ano? Sobre esse recolhimento do PIS, eu preciso informar algum órgão público sobre este recolhimento?
Desde já agradeço!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:21


Boa tarde, Alisson!

Dê uma lida na mensagem dos nossos colegas Luiz Gustavo Drus e José Cisso, feitas ontem - 15/03 às 08:56 e 09:34.
Pelo que entendi, você precisa fazer a RAIS dessa empresa sem fins lucrativos e colocar essa informação no campo CNAE - Atividade Econômica.

Quem tem direito PIS 2016 são trabalhadores de iniciativa privada ou pública que se enquadram nos requisitos para poder retirar anualmente o benefício. Com base nas exigências a seguir você poderá saber se poderá ou não receber o PIS 2016.

5 anos de cadastro no PIS/PASEP (lembrando que não são contados os anos a partir dos meses, e sim do ano).

Ter trabalhado no mínimo 90 dias constante no ano anterior ao pagamento do abono salarial (não pode trabalhar 90 dias fracionados).

Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração no período o qual trabalhou.

O pagamento do PIS 2016 será proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior.

Ter a sua RAIS enviada dentro do prazo estipulado pelo governo

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:56

Boa Tarde,
Estou com uma situação que não sei como faço para resolver sem gerar problemas,
em Outubro de 2015 uma empresa contratou os nossos serviços e tinha funcionários registrados desde Janeiro 2015, normalmente fazemos a reconstituição da folha de todo o período, para justamente nessa hora ter os dados para informar nas declarações, porém por descuido acabamos não fazendo a reconstituição da folha e já entregamos a RAIS 2016, mas fui verificar e nessa empresa não foi informado a Remuneração dos funcionários de Janeiro de 2015 á Setembro 2015.
A minha dúvida é, devo excluir toda a RAIS dessa empresa, ou apenas faço a retificação informando os meses que ficaram sem informar a remuneração???

Obs: Já li o manual mas ficou duvidoso ainda.

Agradeço desde já...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:22

Boa tarde, Ronaldo!

Eu faria a exclusão e enviaria tudo novamente, uma vez que faltam muitos meses a informar; embora, pelo manual, entendi que pode apenas retificar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:40

Boa Tarde, Dayana de Souza Gomes!

Para saber se teve entrega, você vai tentar no site http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_crea_identificacao.jsf

Nesse link é para você consultar o CREA, no caso você preenche os dados solicitados e marcar o ano que quer, se aparecer a mensagem de "CPF/NOME NAO PERTENCE AO RESPONSAVEL PELA DECLARACAO" é porque foi entregue.

Só que para conseguir o recibo vai precisar acertar os dados do Responsável que entregou.

Ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:47

Andreia, muito agradecido...

Eu vou fazer a exclusão de toda a RAIS mesmo, fiquei pensando por mais que o manual esteja dizendo para retificar, tenho certeza que vou me incomodar com duplicidade de informação, não quero correr o risco, como está dentro do prazo ainda vou excluir e refazer.

Obrigado...

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