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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:44

Lucas,

Fiz as minhas pelo Mozilla e demora liberar os municípios porém consigo normalmente.

Tente limpar seus histórico -> Shift + Contrl + Delete

Ou desbloquear Pop up do Mozilla:
Abra o navegador Mozilla Firefox, clique no menu que fica na parte superior direita da tela.
Clique em ''Opções''
Selecione a aba de Conteúdo e desmarque ''Bloquear janelas pop-ups''. Clique em OK.

Espero que consiga!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:29

Boa tarde, a todos

Estou com o seguinte problema na verificação de uma funcionária:

2395 - PIS/PASEP já cadastrado com CPF e/ou nome do empregado e/ou data de nascimento diferentes.

Alguém sabe como resolver?

Já exclui a funcionária e cadastrei de novo mas o erro persiste.


Alguém me salva.....................................

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 19:29

boa noite pessoal

Estou com duvida tenho 2 empresas de um amigo meu que estavam bem dizer esquecidas por ele em outra contabilidade e hoje me trouxe uma do Simples Nacional e outra lucro presumido, a ultima declaração da Rais impressa que tem nos documentos é 2011, preciso fazer a Rais negativas destas empresas? Elas não tiveram movimentação mas vi que a do Simples é feito zerada a declaração todo mês.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:03

Bom dia Gente

Preciso excluir um vinculo da Rais Ano base 2014 e não estou conseguindo. Já retifiquei este vínculo 2 vezes e me pediram pra excluir a primeira.
Na verdade estou tentando excluir direto no site da Rais e acusa: "FUNCAO BLOQUEADA COM RETORNO PREVISTO PARA 21 / 03 / 2016 ''
Só que ainda não voltou.

Tem alguma outra forma de excluir vinculo?

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:55

Ola pessoal, minha dúvida na verdade é sobre a RAIS ano base 2014, pois na hora de guardar a de 2015 percebi o erro, enviei a primeira RAIS corretamente com 11 estabelecimentos e logo em seguida enviei novamente só que dessa vez com 10 estabelecimentos, o que fazer?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:29

Oi Monara!

Na verdade eu retifiquei este vinculo 2 vezes (na ultima retificação ficou correto) e me pediram pra excluir a primeira rais dele. Creio que tenha ficado em duplicidade.

Daí tenho que excluir o vinculo no primeiro CREA. No site não está aceitando, daí não sei se pode ser feito no próprio programa da RAIS...

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:25

Boa tarde pessoal, estou com um probleminha no qual não sei como resolver. A RAIS 2014 de um empregado não foi enviado, reenviei dia 18/01/2016 para que o empregado ainda possa sacar o PIS. O que ocorre é que o agente da CEF comunicou que a contabilidade tem que declarar junto ao MTE para o empregado poder sacar o PIS. Não sei como fazer isto, informar o que ao MTE? Alguém já passou por isso, se sim, por favor me ajudem.

Atcc

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:48

Monara Teixeira ; Diogo Carvalho da Silva

Já tentaram ligar no suporte e pedir orientações?

Em caso de dúvidas sobre como utilizar o programa gerador de declaração RAIS, consulta de CREA, impressão do recibo, transmissão, certificado digital e dúvidas técnicas, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-7282326.
Para orientações sobre preenchimento de campos e assuntos referentes a legislação, contatar o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em Brasília.

◙ @Oculto

◙ Fax: (0XXOculto

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:59

Obgda Tassylla.

Olha Diogo liguei na minha consultoria eles disseram que não tem nenhuma IN que fala sobre isso. O rapaz disse que conforme a disponibilização de verbas é que eles estao pagando. E as pessoas que enviaram/retificaram RAIS ate Setembro/2015 deveriam receber ate Novembro/2015. Se nao receberam tem ate Junho/2016. Ele me orientou a ir no MTE com a RAIS em maos para ter uma posição melhor.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:10

Obrigado Monara, o que nos deixa chateado é que, os agentes da CEF não sabem passar a informação correta ao empregado, o empregados vem a contabilidade achando que o erro foi nosso e que não sabemos o que estamos fazendo, sendo que a RAIS ou retificação da RAIS enviamos pelo sistema RAIS que é responsável em repassar para CEF e MTE.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:17

É desse jeito Diogo, pensam que somos nós os culpados. Vc liga eles passam uma informação dai quando você vai la eles dão outra. Ninguém merece.
A funcionaria vai la no MTE, assim que ela me passar uma posição eu te passo aqui.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:29

Boa Tarde

Alguém conseguiu imprimir uma relação das empresas que foram declaradas na Rais ?

Ano passado consegui imprimir, agora não acho essa opção.

obrigado

Marcio Teles
Contador


Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:07

Boa Tarde a todos,



Gostaria de tirar um dúvida, para o ano calendário de 2015, MEI é obrigado emitir RAIS NEGATIVA ? e se no caso de não, caso seja emitida, há alguma divergência futuras ?


Agradeço desde já,
Att

Rafael Emilio

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:25

Inciso II do Artigo 99 da Resolução CGSN nº 94/2011:


Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:

I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)

II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)

III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)

ESTANISLAU

Estanislau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:51

Bom dia, tenho uma empresa que o antigo contador não enviou a RAIS ano base 2014 e os funcionários não receberam o PIS referente a esse período. Logo foram ao MTE e constataram o não envio da declaração. Fiz o envio na data de ontem 28/03/2016. Gostaria de saber quando eles receberão o beneficio???????????????

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