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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Ane

Ane

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:30

Obrigada Vania,
Outra informação,
O período do vinculo é de abril 2014 até abril 2015.
- Período de 2014 informar utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2014)?
- Período de 2015 informar no programa GDRAIS 2015 como nova, informando apenas este vinculo?
Att,
Anne

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:14

Bom dia pessoal,
precisando de ajuda rrs enviei a RAIS no prazo, achando que tava tudo certo, alguns empregados começaram a ligar reclamando que não foram iinformados , fui verificar e procede, mesmo eles estando lá no meu arquivo. São empregados de obras vinculados a um CEI, que eu não informei. Enviei toda informação baseado so no CNPJ. A pergunta é tenho que fazer uma declaração para cada CEI? Ocorre que são vários cei's (obra e construção civil). obrigada desde já.

Eloina Bomfim
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 13:37

Boa tarde. Eloina Bomfim de Sousa.

Exato, uma declaração para cada CEI. Os empregados que não trabalham nas obras, você deve informar numa declaração com o CNPJ e prefixo 00. Os que trabalham, informe o CNPJ, o CEI vinculado e o prefixo 01 (para a 1ª obra), 02, 03, e assim por diante.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:22

Bom dia, Pessoal!

Enviei a RAIS ano base 2015 com 01 funcionários ativo, porém o juiz determinou que a data da demissão seja 05/05/2015.

Li a orientação abaixo mas fiquei com dúvida nas informações do item "a" e "b" : devo reenviar a RAIS com todos os funcionários ou somente c/ o funcionário que terá inclusa a data da demissão?

10. RAIS retificação/exclusão

b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 abaixo.

10.2 Exclusão da RAIS ano-base 2015 – detectando-se erros na declaração enviada, referente aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) CNPJ/CEI, CEI Vinculado – gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet e;

a.1) excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando o menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, a opção “Exclusão de Estabelecimento ano-base 2015”, disponível no endereço http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no
formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

b) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da Internet e;

b.1) Excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando o menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, a opção “Exclusão de Vínculos ano-base 2015”, disponível no endereço http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no
formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 21:50

Ao conferir uma RAIS, me deparei com a seguinte dúvida:

Na folha de pagamento consta rubrica de desconto referente a atrasos.
O sistema foi parametrizado para enviar esta rubrica para o campo de remunerações, reduzindo a remuneração.

Pergunto se isso é correto e a base legal.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:50

Boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês.

Tenho uma empresa que veio de outro escritório, fiz a entrega da RAIS e eles também.

A funcionária me disse que entregou e excluiu em seguida, mas quando consulto cada empregado de forma separada, está muito estranho, não sei o que aconteceu. Não tenho experiência em RAIS. Agora não sei se está ou não ativo.

A minha foi entregue dia 10/03.


Empregado X

Entregue - 15/03/2016
Excluído - 10/03/2016
Excluído - 15/03/2016

Empregado Y

Entregue 10/03/2016
Entregue 15/03/2016
Excluido 15/03/2016

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:37

Boa tarde pessoal,

Uma dúvida, uma Rais de CEI ( obras ) foi finalizada em 2015; porem foi esquecido de informar a data final da obra na RAIS; a CEI valeu por 3 meses com 4 funcionários; todas as outras informações estavam corretas; é aconselhável fazer a retificação da data de finalização desta obra? Gera multa?

Obrigado,

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 17:06

Boa tarde a todos,

Tenho o seguinte problema:

Funcionário foi transferido da empresa A para B a partir de 02/2015.

A RAIS da empresa A tem que ser retificada pois a funcionário só tem o mês de Janeiro/2015;

Na RAIS da empresa B a funcionária não apareceu de fevereiro a dezembro de 2015, ou seja foi omitida.

Como resolver essa situação?

Como retificar?

Alquém pode me ajudar?


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sábado | 30 julho 2016 | 17:00

Olá Agnaldo Lima
Boa tarde,

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2015

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2015, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2015, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2015", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2015, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele Diniz

Gisele Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 16:04

Pessoal, Boa tarde!

Estou com um grande problema aqui na empresa, declarei a RAIS no prazo, mas agora após a liberação do Abono salarial vários funcionarios demitidos em 2015 estão reclamando, sendo assim, resolvi analisar a RAIS novamente, e infelizmente peguei um erro que deixei passar, muitos +/- 200 funcionarios, não foram com as remunerações declaradas, ou seja o sistema trouxe os campos zerados, como fiz sozinha, conferi somente 10 de cada filial, e acabei me dando mal, enfim, ja li todas as instruções para retificar, mas nesse caso gostaria de enviar uma nova declaração contendo todos os vinculos novamente e excluir o estabelecimento com erro atraves do CREA, nas instruções não deixa isso muito claro, alguém pode me ajudar?

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:05

Bom dia, entreguei a RAIS no prazo, só que agora vimos que foi esquecido de relacionar uma empregada, e agora o que fazer?
devo fazer uma retificadora ou uma nova informando somente a empregada que não tinha sido informada ?
e isto gera alguma multa para a empresa ?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:08

Cauê ,

Eu faria uma retificadora, pois assim não vai gerar multa.

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador que não entregou a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:39

Olá Cauê
Bom dia,

Apenas para esclarecer que mesmo a retificação irá gerar multa a pagar.

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.


Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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