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Rais 2016 *** Ano Base 2015

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 20:39

Boa noite, Márcio Padilha e Wagner Alexandre !

Consegui!
Acabei de transmitir a Rais com os vínculos duplicados sem nenhum problema.

Wagner,
Meu sistema exportou os vínculos dos dois períodos.
O problema estava entre a cadeira e o teclado.
Para não me confundir na hora de gera a folha, eu coloquei no sistema a letra "N" no vínculo antigo.
Somente agora, me deu a ideia de editar na Rais e remover a bendita letra.
Daí gerei a Rais e transmiti com os tais "avisos" que todos sabem que ocorre.
Mas sem erros.

Obrigada Márcio e Wagner!!!

PS.: Márcio, por favor, se for possível, me de um auxilio na postagem que fiz no tópico " Cálculo Salário Empregada Doméstica" em 02/02/2016

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:51

Leticia Cristina Fernandes ,

Boa tarde,


Neste caso de não informação da funcionária deve ser feita nova declaração utilizando GD Rais Genérico somente da funcionária que não foi declarada.

Base retificação anos anteriores

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, o estabelecimento deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2014) informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:30

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Referente minha pergunta : Os valores referentes aos 3 dias/ano da LEI 12.506 (Aviso Prévio) pagos na rescisão e não trabalhados devem ser incluídos na base de cálculo da remuneração mensal ou no campo de verbas indenizatórias?
Referente sua resposta : Verbas indenizatórias. Página 39 do manual da Rais, H.4 em Atenção...

Mas,
Na formação da base de cálculo da Lei 12.506 incidem INSS e FGTS que devem ser informados nos rendimentos mensais (Manual RAIS pg 36 H1 14)

Perguntei a minha consultoria (Econet) e recebi 2 respostas conflitantes.
Isso causa uma grande diferença para o trabalhador referente ao PIS.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 20:31

Olá Amigos

alguém conseguiu arrumar este ERRO:

" A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base."

Já exportei do meu sistema folha, aí quando vou importar na GDRAIS dá este erro.

Alguém conseguiu a solução? poderia compartilhar a solução com nossos amigos.

Obrigado


Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 09:03

Valter Arruda ,

Bom dia,


Tudo que é aviso, consideramos como aviso e lançamos no campo de aviso, ele mesmo (os 30 dias mais os 3 dia por ano) tem incidência de FGTS e INSS e é lançado em campo próprio para ele, no caso mencionado são outro abonos que tenha incidência eles sim devem ser lançado junto ao campo de salário. Logo abaixo no mesmo local item 16 "16. O aviso-prévio indenizado deve ser informado no campo específico." mesma página do manual citado. Sendo considerado aviso e parte indenizada, é no campo de aviso indenizado, a unica exceção é quando temos a parte trabalhada do aviso, este sim é considerado salário e lançado no campo remuneração mensal.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 09:22

Leticia Cristina Fernandes ,

Bom dia,


Entendemos que sim, ver manual item 11. Penalidades.

Nunca tivemos um caso de falta de entrega de funcionário, entendo: "podem existir posições diferentes sobre isso"

Se efetuado a correção (inclusão de funcionária que ficou sem declaração) e recolhimento de multa + acréscimo por bimestre, encerrasse a informação.

Efetuado a correção e não recolhido a multa, na hipótese de uma fiscalização, alem da multa + acréscimo por bimestre, existindo alto de infração haverá mais valores a serem recolhido.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 09:35

Carlos Eduardo ,

Bom dia,

1º - Verifique se seu sistema esta transferindo as chamadas obrigatórias:
- Nome e CPF valido de quem esta gerando a Rais, Salário minimo correto do ano anterior, etc.

2º - Verifique se não exitem caracteres inválidos "ç"

3º - Confira os dados da empresa, se não estão com excesso de espaços em branco, etc.

4º - Se continuar não passando, tente verificar com sua programação "da folha de pagamento" se o sistema esta parametrizado para os padrões da Rais atual.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:13

Obrigado Wagner

verifiquei se há estes caracteres conforme orientação, mas como entreguei ano passado e são os mesmo dados, acredito que seja um problema com atualização do sistema da folha mesmo..

entrarei em contato com o suporte.

Obrigado

Leonardo Souza

Leonardo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:02

Boa tarde

Tenho uma empresa que desconta de seus funcionários o DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, alguém sabe se devo enquadrar este desconto como Assistencial ?


Obrigado

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 22:41

Boa noite!! Primeira vez que vou declarar RAIS, alguém pode me ajudar informando quais documentos preciso.

Obrigada!!

FERNANDA C N D ASSIS

Fernanda C N D Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:23

Bom dia,

Tenho uma duvida quanto a Rais. Foi pago em Julho/2015 diferença salarial na folha de pagamento, esta diferença salario se referia aos meses de maio e junho, foi pago por exemplo 163,00 de diferença na folha de julho, este valor devo informar no mes de julho ou distribui-lo nos meses de maio e junho? A sefip foi informada valor total em julho, porém dependendo do valor o funcionário vai ultrapassar os 2 salários mínimos devido a diferença salarial e ai perderá o direito ao pis. Meu sistema está puxando os valores redistribuindo ao mês que se referiu. O que é o correto para informar na rais?

Desde já muito obrigada.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:53

Bom dia colegas.

Tenho uma dúvida devido a um erro:

Fiz uma Rais Negativa direto do site pois achei que a empresa não tinha funcionários, quando fiz a verificação encontrei um funcionário dispensado em Janeiro, prossegui para fazer o mesmo no GDRais e quando gravo a declaração como retificação e digito o código gerado no site, tudo vai normal, quando vou enviar porém recebo um erro de CREA inválido, como fazer?
Já verifiquei no site e o CREA está correto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:54

Fernanda C N D Assis,

Bom dia. Se vai ultrapassar os 2 SM em julho, então mantenha o que o sistema fez, redistribuindo nos meses de maio e junho.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:59

Fernanda, bom dia!

Como a diferença foi paga no mês de Julho/15, e informada na Sefip também em Julho, informe na Rais no mês de Julho.
Sobre a questão do abono do PIS, o funcionário só perderá o abono se a média de todos rendimentos recebidos no ano ultrapassar 02 (dois) salários mínimos. OBS. até um tempo atrás era sim, não sei se mudou.
Este é meu entendimento.
Espero ter ajudado.
At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:35

Fernanda C N D Assis,

Não vejo relação entre GFIP e RAIS. A 1ª serve para o FGTS/INSS, a 2ª para o PIS (abono anual).

No Manual da RAIS, página 35, consta:
"Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.

Entendo que no teu caso, as "competências" são maio e junho.

Se o lançamento em julho não prejudicasse o empregado, eu não veria problema, mas acontece que existem várias reclamações de trabalhadores de que a Caixa Federal não considera a média anual de 2 SM, e sim mês a mês, ou seja, não pode ultrapassar em nenhum mês o valor limite. Liguei uma vez para o 0800 da CEF e a atendente disse que era isso mesmo.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:52


Tenho uma dúvida devido a um erro:

Fiz uma Rais Negativa direto do site pois achei que a empresa não tinha funcionários, quando fiz a verificação encontrei um funcionário dispensado em Janeiro, prossegui para fazer o mesmo no GDRais e quando gravo a declaração como retificação e digito o código gerado no site, tudo vai normal, quando vou enviar porém recebo um erro de CREA inválido, como fazer?
Já verifiquei no site e o CREA está correto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:19

Cesar,

Está parecendo que o teu caso se enquadra no que consta na página 13 do Manual, abaixo. Para confirmar, tem um 0800 e e-mail para orientações.

Exclusão da RAIS ano-base 2015 - detectando-se erros na declaração enviada, referente aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) CNPJ/CEI, CEI Vinculado - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet e;
a.1) excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando o menu "Declaração já Entregue" e, em seguida, a opção "Exclusão de Estabelecimento ano-base 2015", disponível no endereço http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
...
c) Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326 ou enviar e-mail para: @Oculto, solicitando os esclarecimentos necessários.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:47

Bom dia, colegas!

Alguém conseguiu driblar o problema do Java?? Instalei o programa da Rais, mas ele não abre, dá um mensagem de erro por conta da versão 8 do java instalada; a versão 07 também está instalada...alguém sabe como resolver? No ano passado o sistema exigiu versão 06...será que vamos passar por isso novamente??

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
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