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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:00

Olá amigos

Uma dúvida quanto a RAIS do MEI quando há empregado

No campo Optante pelo Simples? "SIM" ou "Não" (no programa da RAIS - menu: Informações Econômicas)

Para, especificamente ao MEI, é SIM ou NÃO?

O motivo da dúvida que gerou é quando você vai enviar uma GFIP/SEFIP você coloca que Não é optante pelo simples e na RAIS é a mesma regra ou não?

Segundo o manual da RAIS diz: intem 2 (informações do estabelecimento letra B.6

[B.6) Optante pelo simples – este campo só deve ser preenchido pelos
estabelecimentos que se declararam como “Microempresa” e “Empresa de
Pequeno Porte e que optaram pela inscrição no Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES (art. 3º da Lei nº 9.317/1996, Leis
Complementares nºs. 123/2006, 128/2008 e 139/2011).
]

Agradeço desde já!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:14

Fernanda, lendo as mensagens do colega Márcio Padilha, retifico minha posição, informaria conforme sugeriu Márcio. Pra quê correr o risco?

Carlos Eduardo, informei todas as minhas Rais de MEI's como empresas do Simples Nacional. Eu também tive dúvidas em relação a isso. Acredito que esta informação não vai aferir em nada. OBS. no site da RFB fala que a empresa é Optante pelo Simples Nacional.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:42

Realmente Marcelo,

Deixei optante pelo Simples também, ao ver acredito que não há problema conforme sua orientação, mas preferir perguntar para ver se os demais estão com essa visão e se eu estou fazendo certo..fico tranquilo com sua posição

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:42

Carlos Eduardo,

Eu concordo com o Marcelo Soares, tem de selecionar "Sim", já que uma das condições para poder se inscrever como MEI é justamente ser "optante do Simples Nacional".

Quanto ao SEFIP, você informa que não é optante por que esse sistema é desatualizado e o governo nunca quis atualizar, então inventou essas "gambiarras" para se poder fazer o lançamento. Não é só o MEI, as empresas tributadas no Anexo IV (Simples), também tem de informar que não são optantes.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 12:06

Obrigado Márcio pela sua informação na RAIS e colaboração na informação do ANEXO IV

muito útil

realmente o SEFIP é por meio das gambiarras, então permanece Optante pelo Simples na RAIS

Quanto ao anexo IV no SEFIP, foi bom você lembrar , pois esta orientação há um tempo atrás estive esta dúvida e acredito que localizei aqui no forum mesmo, não me recordei que o anexo IV é dessa forma que entrego também, fico mais tranquilo.

Obrigadooo!!!

(((desculpem de citar o SEFIP neste tópico da RAIS ano base 2015, o objetivo foi somente de tirar dúvida da RAIS, só foi uma breve comparação entre estes dois programas. A disposição para respeitar as regras do grupo)))

Abraço

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:49

Boa tarde!!

Pessoal, duas dúvidas:

A data a ser preenchida na aba "Desligamento" permanece sendo a data do aviso projetado?

EX: Funcionário demitido em 01/10/2015, como data de aviso projetado para 03/11/2015. No caso a data a ser preenchida seria 03/11/2015??

----

Na RAIS do ano passado teve uma funcionária que foi demitida em 28/11/2014, mas a data projetada dela deu 06/01/2015. Daí no ano passado eu lancei ela normal e neste ano que eu informo o desligamento e as verbas pagas na rescisão?

Obrigada!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
CINTHIA TOSTO

Cinthia Tosto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:19

Pessoal, Boa Tarde!!

Estou enviando a RAIS, e aparece o seguinte erro:
Remuneração informada é posterior a data de desligamento.

Esse empregado foi demitido em Janeiro/2015 e feita rescisão complementar em Fevereiro/2015, por causa do dissidio que foi em Janeiro.

Alguém pode me ajudar a resolver?
Obrigada

CINTHIA TOSTO

Cinthia Tosto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:19

Pessoal, Boa Tarde!!

Estou enviando a RAIS, e aparece o seguinte erro:
Remuneração informada é posterior a data de desligamento.

Esse empregado foi demitido em Janeiro/2015 e feita rescisão complementar em Fevereiro/2015, por causa do dissidio que foi em Janeiro.

Alguém pode me ajudar a resolver?
Obrigada

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:24

Pessoal,
Este é o , primeiro ano que declaro a RAIS e me surgiu uma dúvida sobre o seguinte tópico, disponível no manual da RAIS 2015:

VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante
na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso
prévio, ainda que indenizado.

Isso significa que deve ser lançado na RAIS a data do aviso prévio projetada, para os casos de aviso prévio proporcional?
Caso a resposta seja positiva, para aqueles funcionários que foram demitidos em dezembro de 2015 e que a projeção do aviso prévio seja janeiro de 2016 serão informados na RAIS de 2016? Neste caso, as verbas indenizatórias 13º sobre o aviso e férias sobre aviso e a multa sobre rescisão também será declarado na mesma oportunidade?

Desde já agradeço!!!

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:18

Boa tarde, tenho algumas dúvidas:

* No campo de remuneração mensal, o mês em que o empregado pagou contribuição sindical (e assistencial), deve vir líquido do mesmo, ou devo colocar a remuneração bruta?
* O 13º salário de salário maternidade deve entrar no campo de 13º salário separado ou no campo de remuneração mensal (no caso de rescisão)?
* Como devo informar as parcela do 13º? A primeira, coloco o seu valor próprio, e a segunda, descontando a primeira? Por ex, o salário é 1.000,00, então a primeira é 500 e a segunda também?

Obrigada.

HELQUER

Helquer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 03:17

Bom dia!

Todos os CEP'S do Município de Aracaju, informados corretamente na RAIS, constam como incompatíveis, conforme mensagem abaixo:

"2718 - CEP informado está incompatível com o Município".

Enviei um e-mail para @Oculto, porém, não responderam.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 09:35

Ana Paula,

A remuneração mensal é sempre pelo valor bruto, só se deduz as faltas, se houverem.

O 13º é sempre informado nos campos próprios.



MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:35

Caros colegas, se alguém pode me ajudar.
Estou com a seguinte dúvida:

Um empregado foi admitido em 01/06/1991 e demitido em 01/12/2015 com aviso prévio indenizado.

No meu relatório do DP não saiu dados da demissão dele.A dúvida é a seguinte as informações com relação a demissão dele será feita nesta rais 2015?
Pois o aviso prévio indenizado dele é de 90 dias a contar do dia 01/12/2015, portanto a data da saída dele é 02/03/2016.

Como proceder em relação a isso?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:53

Milena Martinez,

Está correto, conforme manual rais, a data de desligamento deverá ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

A RAIS de 2015 não deverá constar o desligamento desse trabalhador, pois você não conseguiria informar 02/03/2016. Na RAIS de 2016, você deverá informar o trabalhador e todas as verbas rescisórias.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Rafaella Gevegy Negrao

Rafaella Gevegy Negrao

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:58

Estou tentando enviar a RAIS NEGATIVA online, e dá a seguinte mensagem de erro: Não foi possível Enviar sua Declaração, por favor tente novamente mais tarde..
Alguém sabe dizer se é indisponibilidade no site, ou estou fazendo algo errado?


HELQUER

Helquer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 19:17

Boa noite!

Márcio Padilha,

Qual foi o CEP que você colocou?

Por favor, tente estes: 49.010-000, 49.010-150, 49.010-460.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:24

Drianny Andrade Polari ,

Bom dia,

Sim para as duas questões, lembrando que a parte de salário já deve ter sido informada em RAIS anterior, restando somente as verbas rescisórias a serem lançadas na RAIS atual.

- Férias Indenizadas;
- Multa de FGTS;
- Banco de horas;
- Reajuste coletivo;
- Gratificação.

E a data desligamento informada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:28

Helquer,

Bom dia. Testei esses três CEPs, informando logo abaixo o "Município: 28-00308 - Aracaju/SE" e não deu erro. A versão da RAIS que estou usando é a 1.7 ...

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:33

Cinthia Tosto ,

Bom dia,


Lance os valores em Reajuste coletivo (os que foram pagos após a data de desligamento - parte salário).

Base Página 40 manual RAIS.

I.4) Reajuste coletivo – O valor total correspondente à variação salarial
negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou
dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisão de contrato.


Não esquecer de informar a quantidade de meses.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:42

Giselle Andrade ,

Sim.

O procedimento é este mesmo.

Casos de funcionários demitido no ano de 2014, que a projeção do aviso foi até 2015 devem ser informados na RAIS atual:
- Férias Indenizadas;
- Multa de FGTS;
- Banco de horas;
- Reajuste coletivo;
- Gratificação.
- Data de baixa (o já mencionado - TERMINO DO AVISO - a mesma data da baixa da CTPS) .

Casos de funcionários demitidos em 2015, que a projeção do aviso ocorreu em 2016, devem ser informados na RAIS como ativos e na RAIS do ano seguinte ter os dados acima informados:

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