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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:56

Washington Oliveira ,

1ª Opção verifique os dados de seu cadastro de onde esta sendo gerado o arquivo para importação.
2º Dentro do programa RAIS, Opção Declaração, Abrir, selecione o estabelecimento que esta SN e inclua o numero.
3º Ao efetuar a gravação para a transmissão normalmente solicita a confirmação dos dados, inclua o numero.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:30

Giselle Andrade ,

Quanto a sua segunda postagem.

1º) - Efetuar procedimentos para correção da RAIS 2014. RETIFICAÇÃO ANOS ANTERIORES.

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2014), contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2014), somente com o(s) empregado(s) a ser(em) retificado(s) e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) retificado(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2015", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

2º) - Efetuar a RAIS deste ano conforme informado acima (resposta anterior).

3º) - Quanto a questão de aviso projetado que tem data superior a 01/02 a RAIS aparece como "erro" a falta de remuneração do funcionário, nestes casos é só informar R$ 0,01 de remuneração o erro some é só aparece a informação para verificar a remuneração, porem como aviso.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:01

Uma dúvida:

Tenho uma empresa com horas extras mistas, tanto de 100% quanto com 70%.

O que vocês entendem sobre o lançamento dessas horas?

Somo tudo que fez no mês por exemplo: teve 16:00 hs a 100% e 02:30 a 70% = 18:00 ou transformo essas horas extras a 100% em 70%?

Não há nada específico sobre isso no manual, somente para colocar o total das horas extras, assim entendo que somo somente a quantidade de horas e pronto.

Aguardo ajuda de vocês.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:41

Milena Martinez ,

Boa Tarde,


Lançar quantidade de horas sem conversão com seu adicional.

Fez 1h30min - Lançar 1 hora
Fez 1h31min - Lançar 2 horas

H.3)Horas extras mensais – Informar o total de horas extras trabalhadas pelo
empregado/servidor durante o mês, se houver. (página 39 do manual).

PATRICIA MARIA

Patricia Maria

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:11

Ola, pessoal!
Já comecei as declarações...
Estou com uma duvida, espero que me ajudem.
Por engano, acabei declarando a Rais de uma empresa em duplicidade, as informações são as mesmas, até o numero do CREA é igual. Eu deve excluir uma delas ou uma substitui a outra? Li em um tópico que mesmo com as informações idênticas uma delas tem que ser excluídas.

Fico no aguardo de uma resposta.

Desde já agradeço. (Esse grupo é TOP)

Kelry Almeida

Kelry Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:47

BOA TARDE PESSOAL!

NÃO CONSIGO TRANSMITIR A RAIS PELO CERTIFICADO DIGITAL,
POIS O MESMO INFORMA ESTE AVISO: '' Certificado Digital CNPJ/CPF Incompatível com CNPJ/CPF do Responsável pela Declaração.''
ALGUÉM ESTÁ COM ESTE MESMO PROBLEMA??
FICAREI GRATA POR AJUDA.

ATT.
Kelry Almeida

Que tudo seja para a Glória de Deus.
Kelry Almeida

Kelry Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:47

BOA TARDE PESSOAL!

NÃO CONSIGO TRANSMITIR A RAIS PELO CERTIFICADO DIGITAL,
POIS O MESMO INFORMA ESTE AVISO: '' Certificado Digital CNPJ/CPF Incompatível com CNPJ/CPF do Responsável pela Declaração.''
ALGUÉM ESTÁ COM ESTE MESMO PROBLEMA??
FICAREI GRATA POR AJUDA.

ATT.
Kelry Almeida

Que tudo seja para a Glória de Deus.
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:10

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Boa tarde!

Sobre esse lançamento eu tenho conhecimento.

A dúvida é a seguinte:

O empregado fez 10:00 à hora extra 70%
15:00 à hora extra 100%

Somo somente o total e lanço 25:00 hora extra ou tenho que desmembrar em 50% os dois lançamentos?

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:11

Pessoal, outra dúvida:

Uma funcionária foi demitida dia 02/01/2015, por dispensa sem justa causa. Daí quando vou informar na RAIS, coloco a data projetada do aviso prévio de 04/02/2015 e preencho as outras informações relativas à rescisão.

Quando salvo dá um erro do 13º salário, dizendo que tem que ser preenchido o campo do 13º. Só que a demissão foi dia 02/01/2015 e ela não teve direito a 13º em 2015.

Eu coloquei R$ 0,01 no campo do 13º, como pago em Janeiro e o sistema aceitou.

É esse o procedimento que devo adotar?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:14

Kelry Almeida ,

Boa tarde,

Manual página 14 e 15.
12. Dados do responsável pela entrega da RAIS
Neste campo devem ser informados os dados cadastrais do escritório de contabilidade,
do profissional liberal ou do próprio estabelecimento responsável pela entrega do
arquivo.

Durante a gravação do arquivo, serão solicitados os seguintes dados do responsável
pelo preenchimento e entrega da declaração:
a) Inscrição do CNPJ/CEI/CPF – selecionar um dos tipos de inscrição e informar o
número correspondente;
15
b) razão social/nome – informar a razão social do estabelecimento ou o nome
completo do responsável pela entrega da declaração, no caso de pessoa física;
c) endereço – informar o endereço do estabelecimento ou do responsável pela
declaração;
d) e-mail – informar o e-mail para contato;
e) telefone – informar o código DDD e o número do telefone para contato;
f) nome do responsável – informar o nome completo do responsável pela entrega da
declaração;
g) data de nascimento – informar a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA;
h) CPF do responsável – informar o número do CPF do responsável pela entrega da
declaração.
Nota: as informações referentes aos dados do responsável não poderão ser retificadas.
13. Certificação digital
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão
utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da
declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também
deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido,
que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda
esteja dentro de seu prazo de validade.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica,
emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela
entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a
utilização da certificação digital continuará facultativa, com

1º Verifique qual certificado esta utilizando, e preencha com os mesmos dados no campo de responsável pela declaração.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:26

Drianny Andrade Polari ,

Boa Tarde,

Tenho vários casos parecidos confirme se esta dando ERRO - os que impedem a entrega da declaração ou só AVISO, os avisos não impedem a entrega da declaração, neste caso não é preciso lançar nada.

Obs: A maior parte dos meus casos estão relacionados a demissões em 2014 com projeção em 2015, não tendo "rendimentos no ano", somente verbas rescisórias. Nestes os avisos que aparecem não impedem a entrega da declaração, só os casos que o aviso projetado cai em fevereiro e março, recebi a informação do MTE, que devesse colocar R$ 0,01 na remuneração que estava aparecendo como ERRO e impedia finalização da RAIS. Nestes casos o AVISO de falta de 13º foram desconsiderados.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:36

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Foi erro mesmo... Mas aí tentei de novo apagando tudo no 13º e passou... Deu erro porque quando puxou do meu sistema da folha ele deixou preenchido o mês do pagamento da segunda parcela como 01 - Janeiro, daí teria que informar um valor, não podia ser R$ 0,00... quando eu apaguei a informação do mês e coloquei o valor zerado, salvou sem problemas.

muito obrigada pela atenção.

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:45

Helquer ,

Testei da mesma forma do Marcio Padilha com CEP aleatórios de Aracaju-SE (Municipio 2800308) - Consulta Código do Município .

Testei o CEP 49003-265, 49001-087, no meu sistema (versão 1.7) não apresenta erros.Consulta de CEP Correios.

Confira se o CEP é o correto da localidade informada me parece que os CEPs de Aracaju são: 49000, 49001 e 49003, mais a extensão de 3 números do final. Conforme classificação dos Correios a faixa de CEPs de Aracaju compreende do nº 49000-001 à 49099-999 Correios Faxa de CEP por localidade..

Se o CEP estiver nesta faixa e não os mencionados anteriormente já testados e continuar com erro, verifique se não foi alterado por engado o estado, Aracaju -SE.

DANIELA ROCHA

Daniela Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:46

Bom dia queridos colegas,

Estou com um problema sério, porém eu não sei se é do meu sistema onde eu gravo a RAIS ou se realmente é o programa da RAIS que está com problemas.

É o seguinte!

Tem meses que as remunerações vem zeradas que no caso está errado, pois o colaborador teve remuneração.

E tem colaborador que está vindo com duplicidade, admissões erradas..quando tem diferença salarial o programa não entende e a remuneração vem errada também.

Quero saber se realmente isso já aconteceu com algum de vocês, pois já atualizei meu sistema e ainda permanece o erro.

Por gentileza desde já peço que me ajudem, ficarei grata!

Tenha todos um bom dia!

Charlyni Borella

Charlyni Borella

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:37

Boa tarde.

Estou há 3 dias tentando enviar a RAIS e a mensagem de erro é "Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente". Mas alguém com esse tipo de erro? O que preciso fazer?

Obrigada.

Daniela Garcia

Daniela Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:47

Pessoal, comecei a Rais agora e ainda estou um pouco confusa quanto aos dias indenizados...

Tenho um caso em que a rescisao foi com aviso trabalhado e acrescimo de 3 dias ref. Lei 12.506.

Porém esses 3 dias foram lançados como Ind. Lei 12.506 e nao como aviso previo indenizado.

Sendo assim, o sistema nao lançou data de projeção e não levou esses valores para a RAIS, campo Aviso Indenizado.

Devo informá-lo mesmo assim? E quanto a data de saída? Informo a data do desligamento ou considero a projeção desses 3 dias ?

Aguardo a ajuda de vcs :)

Obrigada

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:56

Wagner Alexandre de Melo Godinho , boa tarde!

Muito obrigada por sua ajuda!

Estou com outra dúvida: tenho um funcionário que está afastado por acidente de trabalho desde 08/10/2014, ou seja, em 2015 a empresa não efetuou para ele nenhum pagamento, mas efetuou os recolhimentos ao FGTS normalmente em 2015.
Quando eu importei para o GD Rais, o sistema de folha de pagamento lançou mensalmente a remuneração dele (base de cálculo para o FGTS) e lançou também as parcelas do 13º salário, como se ele estivesse ativo na empresa e no campo correspondente ao afastamento lançou certinho o afastamento por auxílio acidente de trabalho de 365 dias (de 01/01/15 a 31/01/15). Está correto isso ou os valores devem estar zerados na Rais de 2015?

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:12

Daniela Garcia,

É assim mesmo, a data de saída será sempre a projeção do aviso indenizado, mesmo sendo indenizado 3 dias.

Se o aviso fosse totalmente indenizado como por exemplo 33 dias, a data de saída será a data da projeção.

Espero ter lhe ajudado.



Milena

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:14

Alguém aqui utiliza a alterdata?

Estou até hoje sem conseguir enviar a Rais, porque a alterdata simplismente não disponibilizou o módulo da Rais 2015.

Sendo assim, não consigo gerar nenhum arquivo para enviar pelo GDrais.

Mais alguém que utiliza a alterdata e está passando pelo mesmo problema?

Milena

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:26

Priscila da Silva Silveira,

Boa tarde, não, não é correto. O parâmetro do teu sistema de folha está deduzindo indevidamente o IRRF da "Remuneração Mensal".

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