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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:19

Boa tarde!

Entendo que no campo 13º salário, se houver rescisão em dezembro/14 projetando para 2015, o correto é informar o 13º indenizado (referente ao aviso e à lei 12.506/11) no campo de 13º salário parcela final.

Não seria isso o correto?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:59

Milena Martinez

Estamos na mesma...já estou ficando preocupada com isso, faltando menos de 1 mes para o prazo acabar...é brincadeira isso né?!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JACIELE PECIN

Jaciele Pecin

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 13:21

boa tarde

tenho uma duvida, no caso da lei 12.506/11 que indeniza 3 dias a cada ano trabalhado. como ira sair na rais?
exemplo um funcionÁrio que trabalhou 1,5 na mesma empresa, os trÊs dias que serÃo indenizados, na rais vai sair como aviso indenizado e a projeÇÃo destes dias sera a data da saÍda?


por favor alguÉm pode me ajudar?


grata

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 07:44

Ola a Todos!

Infelizmente O GDraisGenerico de 2016 não Restaura BKP de anos anteriores, somente de 2016.
Nesse momento preciso do programa que gera a RAIS 2013 (do ano de 2013) para poder resolver isso.

Por um acaso alguém teria esse programa?

Abraços

Eduardo

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:18

Bruno Moreira,

Rais negativa e obrigatório para todas empresas que não possuíram empregados no ano de 2015, com exceção das empresas enquadrada como MEI. No ano passado eu fiz online pelo site, com algumas informações da empresa: CPF do Responsável, CNAE, endereço, etc....

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:27

Boa tarde!

Algumas empresas pagaram as diferenças salariais decorrentes de reajuste da categoria em 03 parcelas, com autorização do sindicato. O sistema está exportando a soma dessas 3 parcelas para o mês da celebração da CCT. Gostaríamos de saber se isso está correto, pois na realidade o funcionário recebeu 1 parcela em cada mês inclusive 2016, e isso poderá impactar no recebimento do PIS. Vejam: reajuste saiu em dezembro/15 (data base é setembro). São 3 meses de diferenças (setembro a novembro) que receberam em dezembro, janeiro e fevereiro.
Mas o meu sistema está somando e considerando tudo em dezembro. Isso é correto?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:00

Pessoal,

tô com uma dúvida bem simples:

Quando o funcionário é demitido, no campo do 13º salário, na aba REMUNERAÇÃO MENSAL eu preencho com o valor do 13º proporcional do ano de 2015 somado com o 13º referente ao Aviso Indenizado? ou só é para preencher o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano?

E na parte das Férias indenizadas entra o avo referente ao aviso indenizado ou só é preenchido com férias proporcionais, 1/3 e se tiver, férias dobradas?

Obrigada!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:14

Boa Tarde Pessoal

Estou fazendo a verificação de inconsistências no meu arquivo RAIS e em um dos meus clientes ocorreu o seguinte erro:

0590 - Campo PIS/PASEP - NIT não é uma inscrição válida para a declaração da RAIS.

A funcionária em questão já tinha emprego anterior e este número anotado na carteira de trabalho; foi entregue a SEFIP e recolhido o FGTS com este número, logo no cadastro da Caixa está tudo ok, como devo proceder para regularizar para o envio da RAIS ?

Alguém já teve este problema ou sabe como resolver ?

Obrigado pela atenção!!!

ERIKSON FLORÊNCIO DE ARAUJO

Erikson Florêncio de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:13

A minha RAIS está dando o seguinte erro: CEP INFORMADO ESTÁ INCOMPATÍVEL COM O MUNICÍPIO.

Este erro só acontece para as empresas da cidade de MACAÉ.

Já conferi o cadastro e os dados estão corretos:

CEP: 27915-092
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: 3302403.

Alguém tem uma sugestão para me dar.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:46

Giselle Andrade ,

Boa Tarde,

Desculpe pela demora, estive fora uns dias,

Sugiro manual da RAIS Página 31 E.3)...

Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser
preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que
houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento
.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:51

Lucas Nogueira de Oliveira ,

Boa Tarde,

Ver orientação e como se enquadra levando como base informações manual RAIS em:

Página 5:
IV – estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEI deve apresentar a
declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados
, ou
seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se
for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da
declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS
NEGATIVA do CNPJ.

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:22

Boa tarde Colegas!

Estou na minha primeira Rais (pânico total!)
Estou com duvidas no seguinte erro:
2412- valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.

Esse empregado (referente ao erro) trabalha 113h/mes e recebe R$650,00.

Oq vocês me orientam? como ajustar esse erro?

Desde ja agradeço.

FOCO, FORÇA, FÉ
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:32

Adriano Marques ,

Efetuar a alteração do numero informado ele é um NIT, tem a mesmo composição do nº de PIS, porem não serve para recolhimento de FGTS e entrega da RAIS.

Efetue o cadastro de PIS do funcionário, e altere este nº em seu sistema.

OBS: Se você acessar a conta de FGTS deste empregado verá que esta conta de FGTS esta com inconsistência cadastral, por esta com nº de NIT e não nº de PIS. (após o cadastro efetuar o acerto na conta de FGTS também).

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:55

Wagner Alexandre de Melo Godinho, me ajuda nessa dúvida:

Quando o funcionário é demitido, no campo do 13º salário, na aba REMUNERAÇÃO MENSAL eu preencho com o valor do 13º proporcional do ano de 2015 somado com o 13º referente ao Aviso Indenizado? ou só é para preencher o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano?

E na parte das Férias indenizadas entra o avo referente ao aviso indenizado ou só é preenchido com férias proporcionais, 1/3 e se tiver, férias dobradas?

Obrigada desde já!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:56

Paula Cristina Dal Pont,

Boa Tarde,

Para facilitar, informe a forma correta e completa que esta sendo lançado em:

informações de admissão.

3 item:

Salário contratual.

Código / Tipo / Valor / Horas.
1 / Mensal / R$ 650,00 / 23.

OBS: às horas lançadas devem ser as semanais e não a jornada mensal

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:08

Pessoal, outra dúvida: uma funcionária entrou em auxílio doença de 14/10/2015 a 31/12/2015.

Do dia 14/10, a empresa paga os 15 dias iniciais e a partir do dia 29/10 ela começa a receber pelo INSS.

Na RAIS eu lanço como inicio de afastamento 14/10 ou 29/10?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:12

Boa Tarde!

tentei enviar a RAIS de tres clientes hoje mas dão os erros:

2398 - Há mais de um vínculo empregatício para o empregado. Verifique a data de admissão, data de desligamento e cbo.
0720 - Código de vinculo informado está incompatível com a inscrição do empregador.

Teve empresas que deu isso, mas os funcionários já foram informados em RAIS anteriores, mas esse ano deu esse erro.

Não sei como resolver, alguém pode me ajudar?

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
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