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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 15:23

Olá Nadjane:O trabalhador deve ser cadastrado no PIS pelo empregador, imediatamente após a admissão. Depois que a empresa solicita o cadastramento do empregado junto à Caixa Econômica Federal (CEF), ela recebe dois comprovantes de cadastramento com o número de inscrição do empregado. Um desses comprovantes deverá ser entregue ao empregado e vale como documento de inscrição no PIS. A empresa também fica obrigada a anotar o cadastramento na carteira de trabalho do empregado.
A inscrição do empregador vc poderá fazer pelo site do Ministerio do Trabalho e Emprego.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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