Michele, sim, independe do cid,
veja a materia abaixo
Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.
Uns entende que CID diferente a empresa e obrigada a pagar, outros não.
Eu, encaminho independente do CID, e cabe ao INSS, se aceitar bem, se não aceitar logicamente mencionará o motivo.(afinal não sou médico).
Logicamente que vai depender da doença, se esteve afastado por exemplo uma gripe, e ficou 20 dias, e depois de 15 dias, sofreu um acidente, nesse caso especifico a empresa terá que pagar os quinze dias primeiro.
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É comum as empresas também solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), porém, esta informação não é obrigatória. Vale lembrar que o CID é sigiloso e muitas vezes pode constranger o paciente ao informar sobre alguma determinada doença, a única pessoa que tem o direito de saber o número do CID é o médico da companhia, que pode solicitar o número diretamente com o médico que fez o atendimento.
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