Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
É necessário filiar a empregada domestica ao sindicato mesmo com atendendo todas as obrigações do e-social?
Att,
Jaqueline.
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Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
É necessário filiar a empregada domestica ao sindicato mesmo com atendendo todas as obrigações do e-social?
Att,
Jaqueline.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Jaqueline, bom dia.
Não,
Agora se ela quiser se filiar, para ter os beneficios, como por exemplo (depende do sindicato), pousada (férias/descanso/recreação), dentista, e outros beneficios), então ela mesma deve procurar o sindicato, e o mesmo explicará como irá funcionar.
Nas empresas o sindicato comunica, e a mesma desconta na folha e depois repassa ao sindicato atraves de guia enviada pelo sindicato.
Com relação a domestica não conheço e nem ouvi falar, mas tudo pode acontecer.
Monica Kinoshita
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Estou com um caso meio peculiar e preciso realmente saber se existe algum lugar que fale que o empregador não precisa seguir o piso salarial do sindicato das domesticas (sindomestica) ou que não é obrigatório se cadastrar no sindicato, pois a família do falecido caseiro, foi ao sindicato e agora o advogado deles quer que façamos todo o reajuste salarial em cima do piso mínimo de R$ 980,00 estipulado em convenção.. sendo que ele recebia o salario mínimo Paulista R$ 905,00....
Poderia me ajudar por favor?
Obrigada!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Monica, boa tarde.
Quando mencionamos cadastrar no sindicato e o empregado se filiar, ou seja, ser um associado.
O sindicato das domestica existe sim, sugiro a você que antes consulte o m.trabalho e verifique com eles.
O assunto e novo (sindicato) e tem muitos que obviamente não estão seguindo, e por isso a importância de consultar o M.Trabalho.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Eu entendo que deve ser seguido o estipulado pelo sindicato desde que seja atendido pela base territorial, não???
Ainda fico confusa com esse sindomestica. rs
Monica Kinoshita
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Carlos Alberto
Obrigada pelo retorno.. vou ligar no ministério para saber então, porque eles tem registro no ministério do trabalho, carta sindical e são da base territorial de Vargem Grande Paulista onde o empregador está...
O maior problema é não ter nada que prove que a associação depende do domestico e não do empregador seguir a convenção...
Postarei a resposta deles...
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Edvânia, o maior problema e que o Governo Estadual/Federal menciona em seus pronunciamento que o piso dos trabalhadores domestico e xx.
Sendo assim acaba confundido a cabeça dos patrões(a), deveria mencionar que cada região deve procurar o sindicato da base, caso não tenha, ai sim seguir o piso da região e para aqueles que percebem acima do piso aplicar pelo menos a inflação dos ultimos doze meses, assim acabaria com o problema, mas fazer o que, editam a lei e deixam para cada um interpretar.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Concordo Carlos Alberto.
Toda vez que alguém menciona sindicato de domestica vou olhar se já tem algum que atenda SP capital rs.
O piso da domestica que faço é maior que o minimo, então só aplico o percentual do S.M.
Mas quando se lida com sindicato é uma droga.
Lucimara Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia a todos!
Colegas tenho a mesma dúvida, tem um sindicato que a base dele é a grande São Paulo onde está localizada a domestica, etão se tem um que abrange a região deve seguir a convenção deles, e o piso dele correto?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Lucimara, boa tarde.
Sim, se a localidade da Residência está abrangida por um sindicato, então deverá consultar e se tiver duvida consulte o M.Trabalho da região, (isso porque pode acontecer de o sindicato não estar registrado no ministério do trabalho).
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Monica, referente seu caso do piso salarial, chegou a ir ao Ministério do Trabalho? O que ficou decidido?
Pessoal, eu li uma decisão judicial em que o empregado pede os benefícios da convenção deste sindicato das domésticas, mas o juiz nega, porque diz que se ele não era filiado ao sindicato, não pode requerer os benefícios, por isso, o piso salarial permanece o do estado de SP e sem os benefícios dados pela convenção.
E agora?
Alguém sabe me ajudar?
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