x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.887

Pensão alimentícia descontada em rescisão zerada

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 07:41

Bom Dia,
Um funcionário tem desconto em folha, de 30% do salario minimo vigente, conforme decisão judicial. O mesmo funcionário pediu demissão, com aviso indenizado, com perda de ferias por faltas, ficando zerado o seu valor a receber.
Nesse caso a empresa é obrigada a pagar a pensão mesmo sem ter valor a descontar do funcionário?

A D Assessoria e Certificação
Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]
Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:29

Bom Dia Vânia,
Li a matéria mas ainda estou na duvida. Segundo o oficio judicial, é devido descontar 30% do salário minimo vigente no pagamento do func. e isso vinha acontecendo normalmente. Só que nesse mês ocorre a rescisão dele, e as verbas rescisórias ficaram zeradas, porque os proventos eram menores que os descontos, então não tem aonde a empresa descontar do func. para repassar a pensão.
Minha duvida é se nesse mês o funcionário terá que pagar a pensão por conta dele ou a empresa terá que arcar com o valor desse mês?

A D Assessoria e Certificação
Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.