Tainá Cristina da Silva Martins de Luna
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia Pessoal,
Precisei fazer uma rescisão antecipada do contrato de experiência dia 28/12. Na rescisão lancei R$ 0,01 referente ao 13º porque ele já havia recebido a 2ª parcela do 13º dia 20/12. Mas na hora de gerar a SEFIP o programa não está calculando o FGTS referente a 2ª parcela, eu acredito que deve ser porque na mesma SEFIP eu estou informando o código de desligamento 01, o que significa que ele tem direito a GRRF. Porém a GRRF só irá puxar os valores da rescisão e na rescisão só consta R$ 0,01 de 13º. Como faço para recolher o FGTS da 2ª parcela que foi paga na competência 12 antes da rescisão?
Desde já agradeço a ajuda.