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Divergencia SEFIP 12/2015 - Rescisão e 13º salário

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:41

Bom dia Pessoal,

Precisei fazer uma rescisão antecipada do contrato de experiência dia 28/12. Na rescisão lancei R$ 0,01 referente ao 13º porque ele já havia recebido a 2ª parcela do 13º dia 20/12. Mas na hora de gerar a SEFIP o programa não está calculando o FGTS referente a 2ª parcela, eu acredito que deve ser porque na mesma SEFIP eu estou informando o código de desligamento 01, o que significa que ele tem direito a GRRF. Porém a GRRF só irá puxar os valores da rescisão e na rescisão só consta R$ 0,01 de 13º. Como faço para recolher o FGTS da 2ª parcela que foi paga na competência 12 antes da rescisão?

Desde já agradeço a ajuda.

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