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Desconto de Vr e Vt durante Licença maternidade

Thaisa Barbosa

Thaisa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 09:01

Se a funcionária já tiver recebido Vr e Vt, e entrou em licença maternidade. Qual o correto: Descontar os valores já depositados, da licença? Ou não efetuar o pagamento dos mesmos quando a funcionária voltar à trabalhar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 10:08

Thaisa, bom dia.

Se a mesma estiver de férias, licença maternidade, auxilio doença e outros não terá direito ao v.t e v.ref (salvo convenção coletiva de trabalho).
E quando faltar ao trabalho, se não devolver, poderá a empresa compensar na próxima entrega (mês).
Com relação ao desconto, se a mesma não devolver os dias que está de licença, a empresa poderá descontar o valor total, não tendo direito ao beneficio do desconto (porcentagem).
Exemplo;

Janeiro/2016 = 19 dias uteis (deduzindo o dia 25 feriado em são paulo)

Se afastou em 07 de Janeiro, ou seja, trabalhou 03 dias.
Então com relação a esses três dias a empresa aplicará a proporcionalidade(beneficio do vale transporte e vale refeição).
Agora se a empregada não devolver os dias restante, ou seja, 16 dias, a empresa poderá descontar em seu valor integral.

Thaisa Barbosa

Thaisa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 10:30

Bom dia!
No caso, a funcionária recebe os benefícios em cartão. Então como ela poderia devolver os mesmos?
E a empresa descontou valores acima do que ela recebeu e também não efetuou deposito para a mesma referente ao mês em que ela voltou a trabalhar.
Ou seja, além de pagar a porcentagem normal que é descontada todo mês em folha. Ainda descontaram o valor acima do total do vr e vt. E não pagaram vr e vt para a mesma trabalhar ao fim da licença. E todos os descontos foram feitos da última parcela do salário maternidade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 14:39

Thaisa, fica dificil de responder sem ver o holerith, ou valores, mas pelo seu relato a empresa a meu ver descontou os valores integral, dos dias que foi te fornecido mas se encontrava depois em afastamento.
Foi o que mencionai acima.
Como o valor e creditado direto no cartão, o que poderia ter feito e entrado em contato com a empresa mencionando que irá devolver ou que a empresa desconte na folha.
Para que posso te ajudar, preciso que envie ou informe os valores do
Salario
Vale Transporte creditado
Vale Refeição creditado
Quando se afastou e quando retornou ao trabalho

Sugiro a vc que verifique pessoalmente no rh como foi que eles procederam no desconto.
ok..

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