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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:12

Bom dia Gonçalo, Abaixo os Planos!

1163 Contribuinte Individual – Mensal

Planos simplificados de contribuição
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano, apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.


1007 Contribuinte Individual – Mensal

Os recolhimentos efetuados neste plano, servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

O valor a ser pago, deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência

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