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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ferias vencidas

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:08

Bom dia.
Este empregado tem o direito de 7,5 dias de férias coletivas, a empresa deverá efetuar o pagamento destes dias com o adicional de 1/3 de férias, não foi citado o período de férias, mas caso seja de 10 dias, a empresa deverá fazer o pagamento da diferença 2,5 dias como licença remunerada na folha de pagamento.
Saliento que o empregado não poderá gozar férias em período menor que 10 dias.

Andressa Beatriz Faria Almeida

Andressa Beatriz Faria Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:56

Certo... Vamos supor que este funcionário ganha 1.970,00
HORAS FÉRIAS DIURNAS 1.970,00
1/3 DE FÉRIAS 656,67
TOTAL BRUTO 2.626.67
(-) INSS 288,93
(-) IRPF 32,53
TOTAL LÍQUIDO 2.305,21

CÁLCULO DE 20 DIAS VENDIDOS = 1.970,00/30*20 = 1.313,33

Quando ele gozou esses 10 dias de férias não foi descontado no holerite, recebeu o salário do mês normal. No período que ele gozou as férias no sistema que foi 12/2015 trabalhou o mês normal. Este período que ele trabalhou normal tenho que fazer mais algum calculo?

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