Isabele
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
um funcionário é registrado em Setembro de 2014. Mas em Dezembro de 2014 ele entra em ferias coletivas da empresa, mesmo não tendo 12 meses trabalhados. Como é feito esse pagamento?
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Isabele
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
um funcionário é registrado em Setembro de 2014. Mas em Dezembro de 2014 ele entra em ferias coletivas da empresa, mesmo não tendo 12 meses trabalhados. Como é feito esse pagamento?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia.
Este empregado tem o direito de 7,5 dias de férias coletivas, a empresa deverá efetuar o pagamento destes dias com o adicional de 1/3 de férias, não foi citado o período de férias, mas caso seja de 10 dias, a empresa deverá fazer o pagamento da diferença 2,5 dias como licença remunerada na folha de pagamento.
Saliento que o empregado não poderá gozar férias em período menor que 10 dias.
Andressa Beatriz Faria Almeida
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Aproveitando este tópico...
Um funcionário tirou 10 dias de férias, mais quando gozou este período recebeu o salário normal do mês sem 1/3 de férias.
Agora irá vender os 20 dias que ainda tem, e irá trabalhar normal...
Como deve ser pago?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalAndressa Beatriz Faria Almeida
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Certo... Vamos supor que este funcionário ganha 1.970,00
HORAS FÉRIAS DIURNAS 1.970,00
1/3 DE FÉRIAS 656,67
TOTAL BRUTO 2.626.67
(-) INSS 288,93
(-) IRPF 32,53
TOTAL LÍQUIDO 2.305,21
CÁLCULO DE 20 DIAS VENDIDOS = 1.970,00/30*20 = 1.313,33
Quando ele gozou esses 10 dias de férias não foi descontado no holerite, recebeu o salário do mês normal. No período que ele gozou as férias no sistema que foi 12/2015 trabalhou o mês normal. Este período que ele trabalhou normal tenho que fazer mais algum calculo?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Sugiro seja feita a correção da folha de dezembro para a retificação deste procedimento.
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