Márcia Neves
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia!!
Estou acertando uma situação de 201,5 onde o funcionário foi admitido em agosto, faltou todo o mês de setembro - onde ficou fora do sefip por não ter base de recolhimento - e foi demitido em 15 de outubro, tendo faltado também os quinze dias - sua rescisão é zerada pois não chegou a trabalhar nem 15 dias. A multa foi gerada a partir do saldo de agosto porém, como não apresenta depósitos em setembro e outubro devido as faltas , no saldo rescisório aparece em aberto esses meses. Como devemos proceder?