x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 825

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:11

Bom dia, prezados(as)

tenho um cliente que é MEI (Micro Empreendedor Individual) e está registrando um funcionário. Como devo fazer o cálculo para emissão do INSS? O valor será apenas o referente ao desconto dos 8% do funcionário sobre o salário mínimo ou deverá acrescentar mais algum valor?

E qual o código que devo utilizar na emissão da guia?


Desde já agradeço pela atenção.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:23

Bom dia Ádson,

faz alguns meses que não envio mais Gfip de MEI, mas a forma de envio é diferente do Simples:

Código: 2100 - Não Optante
Outras Entidades 0000

como está marcado como não optante, o sistema calcula os 20% Patronal, porem, deste valor que se refere aos 20%, você deve jugar 17% no campo de compensações e assim pagará somente 3%.

apenas aguarde algum colega que está enviando Gfip do MEI no momento para confirmar se não alterou algo.

enquanto isto vou confirmando aqui também.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:24

Bom dia Adson Gomes, o INSS do funcionario vc vai descontar o valor correspondente na tabela de INSS 2016. A guia sera no codigo 2100 e vc tem que acrescentar 3% da parte patronal na guia.

O sistema onde vc trabalha, deve fazer automaticamente se estiver com o cadastro completo.

Detalhe o salario do funcionario é bom colocar sempre o piso do sindicato correspondente.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.