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Complementação Previdenciária MEI

André

André

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:49

Boa tarde pessoal, estou precisando urgente de um esclarecimento. Tenho um cliente que abriu um MEI recentemente, no entanto, ele quer contribuir para previdência o valor correspondente a 2 salários mínimos, para obter alem da aposentadoria, um futuro auxilio doença com valor melhor. Já pesquisei vários tópicos e em muitos, cada um fala uma informação diferente. Eu recolho o DAS (5% do salário mínimo) . Como faço essa complementação? Código de recolhimento? valor a ser recolhido?

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:57

Boa Tarde André, Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC. O código de recolhimento é o 1295 e o valor será R$ 132,00 em 2016.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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