x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 5.864

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:22

Boa Tarde Pessoal

Baixei o programa da Dirf 2016 no site da rfb e estou importando o arquivo da folha de pagamento.

Quando tento importar, dá o erro ''O arquivo não obedece o leiaute definido pela rfb"

Alguém sabe me dizer se é a versão do programa? Se vão atualizar, etc?

O arquivo é em formato .txt

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:36

Luciano, estranho que todos os anos eu utilizo o arquivo .txt normal e nunca dá erro.

Vou tentar contato com o suporte pra ver se eles sabem de alguma coisa.

Maiara, também creio que haverá mais atualizações...

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:41

Bom dia Pessoal.

Prosseguindo ao assunto da Dirf, aqui na Empresa lançamos os aluguéis a pagar no final do mês ( exemplo: aluguel de janeiro 2015, lançado dia 26/01/2015 e foi baixado dia 06/02/2015) quando vou incluir na Dirf eu incluo esse valor no campo a Fevereiro de 2015, seguindo a data de pagamento, mesmo que o aluguel seja referente a Janeiro de 2015, correto? Leio, leio mas essas datas sempre me confundem.


Luiz Paulo

Amanda Muniz

Amanda Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:00

Boa tarde Pessoal,

Alguém aqui usa o sistema da Dominio?
Já conseguiram importar o arquivo da DIRF?
Fui tentar hoje e aparece o erro ''O arquivo não obedece o leiaute definido pela rfb"... Entrei em contato com o suporte e não tive retorno.


" As vezes você faz escolhas na vida e as vezes as escolhas fazem você. Essa é a beleza das coisas."
Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 09:16

Bom dia.

Sou desenvolvedor de sistemas. Aqui na empresa já desenvolvi o layout referente a DIRF 2016 e quando fomos testar está dando esse mesmo erro de "O arquivo não obedece o leiaute definido pela RFB". Todos os anos eu faço a conferência campo a campo do layout e estou achando estranho esse erro pois o arquivo txt que geramos está exatamente como solicita o layout. Estou pesquisando se houve alguma alteração em relação a forma que o arquivo deve ser gerado, como hierarquia de registros, tamanho de algum campo, ou se pode ser até algum erro no programa validador da DIRF 2016 quando vai importar arquivo txt gerado por sistemas de terceiros.....O que posso adiantar é que houve uma pequena alteração em relação ao layout do ano 2015, foi incluído um campo para informar valores correspondentes aos jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, porém, como mensionei anteriormente, conferi o arquivo e o mesmo está da forma que solicita o layout, já incluindo esse novo campo.
Se descobrir alguma informação útil posto aqui para vocês, bem como, peço a gentileza de que se obtiverem alguma informação, que postem aqui

Grato

Cleber

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:05

Boa tarde

Estou com uma duvida sobre quais verbas rescisórias eu coloco em "rendimentos tributáveis" e quais verbas eu coloco em "rendimentos isentos", acredito que devo colocar nos rendimentos tributáveis somente as verbas que tem incidência de IRRF e as que não tem eu coloco nos isentos. Alguém poderia me indicar alguma legislação que fale sobre isso.

Matheus Santana

Matheus Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 18:48

Boa tarde amigos, também utilizo o sistema da Domínio Contabil.

Ainda nao consegui importar o arquivo da DIRF, pois aparece o mesmo erro - ''O arquivo não obedece o leiaute definido pela RFB".
Acredito que o problema seja na domínio, por nao estar atualizada para nova versão da DIRF 2016.
No entanto, se alguém obtiver resultados positivos, peço por gentileza postar no tópico. Para que possamos sanar a corrente dúvida.
Sem mais para o momento, desejo proveitoso trabalho a todos.

Abraços


Matheus Santana

Matheus Santana

Matheus Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 00:18

Olá Luciano Fayer,

Atualizei o Sistema da Domínio assim que foi disponibilizado, e como já era de se esperar, problema resolvido. Realmente o leiaute da Domínio não estava compatível, no entanto agora com a ultima atualização estou conseguindo emitir as DIRFs.
Agradeço pela atenção ao meu questionamento.

Abraços fraternos,


Matheus Santana

Zelia Gomes Valadares

Zelia Gomes Valadares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:54

Estou com uma duvida sobre quais verbas rescisórias eu coloco em "rendimentos tributáveis" e quais verbas eu coloco em "rendimentos isentos", acredito que devo colocar nos rendimentos tributáveis somente as verbas que tem incidência de IRRF e as que não tem eu coloco nos isentos. Alguém poderia me indicar alguma legislação que fale sobre isso. Gente me ajuda aí.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:40

Boa tarde, pessoal!

Estou sem acesso ao suporte da folha - CONTMATIC e preciso saber como incluir os dados da beneficiária que recebe pensão alimentícia.
No Informe de Rendimentos - na linha 04 dos Rendimentos Tributáveis, aparece certo o valor da pensão que foi descontada do funcionário.
Mas estou na dúvida se preciso informar os dados da beneficiária, no quadro 07 - Informações Complementares ou apenas na DIRF ?


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:14

Pessoal alguém conseguiu fazer a Dirf das domesticas?

Estou com uma dúvida pois o empregador não recolhia o IR da domestica dele, quando surgiu o E-social ele começou a recolher.

Desde janeiro à setembro de 2015 não era recolhido isso pode dar algum problema?

Att,
Aline Marques
vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 13:58

Boa tarde Pessoal,

Alguém pode ajudar ?

Eu tenho uma empresa de Representação Comercial ( não optante pelo Simples ) , houve prestação de Serviços para outra empresa PJ , onde emitimos NF mensalmente com a Retenção de IRRF .

Minha dúvida é se eu deveria ter apresentado a DIRF ? Achei que não precisava, pois apenas Recebemos de uma PJ , porém pelo que eu li , deu a entender que sim.

De qualquer forma , quando fui preencher no Programa , não achei campo para colocar Recebimentos de uma PJ e consequentemente a Retenção sofrida.


Alguém pode me explicar ?

grato

Vanderlei

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.