Camila Raphaela Goncalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Olá Pessoal, bom dia!
Gostaria de uma ajuda:
Tenho um cliente aqui no escritório que é do ramo de construção civil.
Ao fazer a SEFIP ref.12/2015 e realizar a guia fiz com o código 155. Porem, li no manual do SEFIP que o pessoal do Adm tem que ser informado no 150...Então, fiz novamente outra SEFIP informando o pessoal da Obra no 155 e o do Adm no 150 (1 guia de fgts para cada - obra/adm), e avisei o cliente para descartar a primeira guia de FGTS enviada (155)...porem, o cliente já tinha recolhido. E agora o que devo fazer?, pois em consulta no site do Conectividade o deposito do FGTS não caiu para nenhum trabalhador.