Chayenne
Iniciante DIVISÃO 2 Bom dia!
Empresas enquadradas no SIMPLES não é devido o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2016. Segue esclarecimento:
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 13º § 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.