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Contribuição Sindical Patronal 2016 - SIMPLES

CHAYENNE

Chayenne

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:07

Bom dia!

Empresas enquadradas no SIMPLES não é devido o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2016. Segue esclarecimento:

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 13º § 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

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