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Funcionário em uma empresa e sócio em outra - recebe PIS?

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:22

Boa tarde, colegas.

Temos um funcionário de uma empresa que é sócio em outra empresa, mas não retira pró-labore. Ele tem direito a PIS? E se retirar pró-labore, terá direito, desde que não passe de dois salários mínimos?

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:53

Fernanda Lopes,

Olá! Bom, para efeito de pagamento do abono anual do PIS interessa só a condição dele como empregado. Se ele se encaixa naquelas regras (mais de 5 anos cadastrado no PIS, ter recebido até 2 SM por mês durante pelo menos 30 dias no ano ...), então terá direito.

Para fins de seguro-desemprego é que sendo sócio de uma empresa, não terá direito.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 20:47

Fernanda Lopes ,

Como o Marcio comentou acima, se ele se encaixou em todos os requisitos tem direito sim, agora quando ele for sair da empresa, for demitido sem jsuta causa ele não tera direito ao seguro desemrpego não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:31

Só lembrando que as regras mudaram, agora não mais os 30 dias no ano anterior e sim no minimo 6 meses trabalhados e o valor será pago proporcionalmente ...

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:41

Muito obrigada pelas respostas, colegas. Então, ele sendo funcionário e se encaixando nas regras do PIS, receberá, independente de ser sócio em outra empresa e independente do valor de pró-labore que ele retira?

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:51

Neto,

Bom dia! Continua sendo necessário apenas 30 dias de trabalho. O governo editou a MP 665/2014 alterando para 180 dias, mas depois "voltou atrás" quando sancionou a Lei 13.134/2015 que alterou a Lei 7.998, que trata do abono.



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:26

Márcio Padilha Mello

serio mesmo?
achei que tinha alterado as regras.
agora voltou a ser como era antes?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:38

Michele,

Na questão do tempo mínimo de atividade remunerada, voltou a ser só 30 dias.
Aqui explica:
clique aqui



Fernanda Lopes,

A CEF vai se basear apenas nas informações da RAIS da empregadora desse funcionário, para efetuar o pagamento do abono.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:48

Márcio Padilha Mello

temos que ficar atentos mesmo,foram tanas as mudanças em 2015 ,que corremos o risco ate de passar informações erradas para os funcionários!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:40

Poxa Marcio, muito obrigado, confesso que não estava por dentro dessa.
Mas dando uma olhada aqui vi que o valor a receber sera na proporcionalidade, ou seja, trabalhou 15 dias ou + no ano já recebe 1/12 avos, quando li seu post achei que tinha voltado ao abono integral para que tivesse trabalhado 30 dias, rsrs.
Mas mesmo assim, já esta ótimo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:33

Neto,

Pois é, eu não falei da proporcionalidade, apenas do tempo mínimo de trabalho. Continua sendo necessário ter exercido atividade remunerada durante 30 dias, no ano. Esses 15 dias só valem, no meu entendimento, para contagem dos avos da proporcionalidade.
Por exemplo: funcionário trabalhou 20 dias no ano, não tem direito ao abono. Mas se trabalhou 15 dias num mês, e 15 no outro, totalizou 30 dias, e terá direito a 02/12.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:27

Sim, entendi apenas me expressei errado, desculpe e mais uma vez obrigado :D

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