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Seguro Desemprego no reemprego

Danielle Sousa

Danielle Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:55

Bom dia!

No meu entendimento, se a rescisão ocorrer por término de contrato no prazo, você poderá sim dar entrada no seguro desemprego da empresa anterior.
Só deverá tomar cuidado para não perder o prazo de comunicar a empresa do término, seria bom você fazer a comunicação por escrito e pedir a empresa que assine o documento.
Por exemplo: se o término dos 45 dias dias ocorrer hoje, você deverá comunicar hoje a empresa que não pretende continuar, sendo hoje seu último dia de trabalho.
Outra coisa, você não precisa esperar a prorrogação, ou seja 90 dias, para rescindir o contrato com a empresa.
Se ainda prevalecer a dúvida, você pode procurar o MTE, para esclarecimentos.

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