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Licença maternidade

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:46

Bom dia.
"Funcionaria grávida em gozo de férias foi contemplada com o nascimento do filho, qual o procedimento em relação ao auxilio maternidade, começa a contar de imediato? Como fazer com o restante das ferias?

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco."
Fonte: Parto durante o gozo de férias


No meu entender deve-se verificar quanto das férias foram gozadas pela funcionária, se for 15, retifique a folha dela dando somente os 15 dias que ela tirou e quando do termino da licença conceda os outros 15, mas lembrando que se o pagamento tiver sido integral deve-se informar a ela do não recebimento quando for tirar o restante do tempo que ela terá direito.

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