x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 10.642

INSS Facultativo em atraso

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:55

Boa tarde,

Tenho uma cliente que recolhe o INSS facultativo sobre o salário mínimo ocorre que ela deixou de pagar duas competências referente a 2015 e agora irá fazer o recolhimento das mesmas em 2016. Como o salário mínimo foi reajustado agora em janeiro/2016 gostaria de saber se o recolhimento dessas competências em atraso será sobre o salário mínimo de 2015 (ano das competências em atraso) ou de 2016 (salário mínimo reajustado) ?


No mais, agradeço


Cristiane Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:22

Cristiane, boa tarde.
No caso especifico da categoria FACULTATIVO, para recolher o atraso precisa verificar

O segurado facultativo se mantém segurado:

até 6 meses depois que deixa de contribuir para a Previdência Social,
até 12 meses depois da cessação de qualquer benefício por incapacidade;
até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso.


Isso quer dizer, supondo que está com a competencia Junho/2015 em atraso (ou seja há mais de seis meses), nesse caso não poderá recolher está competencia.
Só poderá recolher se os atrasados não forem superior a seis meses.
O salario de contribuição, supondo que recolhe sobre o mínimo, será o salario mínimo da época (2015)

Você pode calcular pelo site https://www.inss.gov.br

o proprio site do inss já verifica automaticamente se pode ou não recolher.
acesse e entre em guia da previdencia social

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:59


Boa tarde!

Realmente tem uma competência de junho/2015 e outra de novembro/15, mas esse caso não é se entre uma contribuição e outra houve um intervalo sem contribuição superior a 6 meses?

Quer dizer que o próprio site do inss verifica automaticamente se pode ou não recolher? Vou verificar.

E quanto ao salário é o da época então.

Obrigada pela informações.


Cristiane


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 10:54

Cristiane, bom dia.
Não, retroagindo seis meses a competencia atual, ou seja, DEZEMBRO/2015
O próprio site gera a guia,
segue abaixo o caminho

a) https://www.inss.gov.br
b) Guia da Previdencia Social (lado esquerdo da tela)
c) Calcular Guia/Carnê
d) Na categoria escolher FACULTATIVO (lado esquerdo da tela)
e) Depois digitar o PIS/NIT/PASEP

E assim por diante, o próprio sistema já gera a guia, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.