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Dissídio após licença acidente de trabalho

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 19:08

Olá! Me acidentei de moto indo trabalhar, fraturei o maléolo. Me afastei pelo INSS. Meu acidente foi dia 14/07/2015. Recebi alta do INSS dia 28/12/2015. Retornei ao trabalho dia 29/12/2015. Gostaria de saber referente ao aumento salarial, que até onde eu me informei, assim q retorno ao trabalho tenho direito de receber, e caso a empresa se negue a repassar o aumento que atitude devo tomar p n ficar sem aumento.

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 12:16

Sim. O dissidio foi em setembro. Porém, meu chefe me deu um aumento de salário em novembro de 2014. Só que entrou como gratificação, recebi fora da
base novembro, dezembro e janeiro. Só entrou na base veio p/ carteira em fevereiro de 2015. E ele está alegando, que devido esse aumento não temos direito. Só que o aumento foi em novembro, porém ele deu como gratificação para não pagar 13º e férias (que tirei em janeiro/15). Mas tenho como provar
que na verdade esse aumento foi em novembro/2014. ELE ESTÁ CORRETO??
E outra coisa, retornei de um acidente de trabalho devidamente registrado pela empresa, gostaria de ter certeza se a empresa tem que me ajudar com custo
dos meus tratamentos, pois ainda estou em tratamento, ainda faço fisioterapia, gostaria de ajuda no Vale transporte, pois faço pelo SUS, e agora o médico me receitou uma meia que vai ajudar a não inchar tanto meu tornozelo. Posso pedir p/ empresa arcar com isso?

Fui no Ministério do Trabalho, e o fiscal me disse que tenho como abrir uma reclamação trabalhista, caso eu não ganhasse o reajuste, porém ele disse que ira demorar pois, eles irão fiscalizar a empresa inteira nos ultimos 5 anos. E vai sair muita coisa aì viu!!!! Mas não tenho certeza se quero chegar a este extremo.

Algum conselho???

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:41

Fernanda,boa tarde.
1ª O salario tem que ser reajustado anualmente, pelo dissidio, se isso não aconteceu em 2015, no qual não consta em carteira de trabalho, você deve procurar o sindicato da categoria, eles irão intimar a empresa.
Solicitar ao sindicato também que verifique a correção desde a sua admissão, assim se houver algum erro a empresa deverá pagar a diferença.

2ª Fernanda, pedir ajuda da empresa para arcar com custo tudo bem, afinal não custa tentar, mas dificilmente a empresa irá arcar, o que precisa ver se na convenção coletiva de trabalho existe alguma clausula nesse sentido.

3ª Quando se faz uma denuncia anônima junto ao M.Trabalho e aconselhável que ninguém da empresa fique sabendo ou desconfiando de determinada pessoa, isso porque o fiscal não irá denunciar, mas se o empregador desconfiar PODERÁ dispensar tal empregado(a), e um risco.

Sugiro a você que ao inves de conversar com o EMPREGADOR/CHEFE converse com o pessoal do RH.

Infelizmente, Fernanda, só tem dois orgãos que podem te ajudar, um e o Sindicato (que é rápido) e outro e M.Trabalho, mas em virtude da grande demanda de fiscalização e poucos fiscais isso pode demorar muito, tem caso que chega a meses/ano.

Lembrando que você tem até dois anos após a sua saída da empresa para questionar os últimos cinco anos, isso atráves da justiça do trabalho (advogado).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:13

Fernanda


boa tarde

referente ao ajuste de salario,te aconselho a procurar conversar e entrar num acordo antes de partir para uma reclamação trabalhista!
referente a ajuda de custo a empresa nao é obrigada,esta obrigada a pagar os 15 dias e isto provavelmente foi feito,tudo que é facultativo;fica a critério.

ja vi empresas que da todo o auxilio ao empregado afastado,e ja vi empresas que nada fazem!


a nao ser que ,como o colega Carlos Alberto dos Santos disse;esteja em convenção!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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