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Extrato FGTS para Fins Rescisórios x Data de Admissão Incorr

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 21:41

Boa noite colegas,

Por favor, estou precisando muito da ajuda de vocês.

Tenho uma rescisão para fazer na próxima semana sem falta.
Solicitei um extrato do funcionário através do Conectividade Social e recebi o retorno positivo. Até então, sem problemas.
Quando abri o arquivo do arquivo, havia DOIS extratos ao invés de um.

Um extrato está com data de admissão correta (05/05/2014) e depósitos até abril de 2015 e outro extrato, está com data de admissão ERRADA (01/05/2014) e com depósitos a partir de maio de 2015.
A empresa veio de outra contabilidade o que pode ter causado a confusão.

Como faço para corrigir a data de admissão do funcionário no sistema e fazer com que todo o saldo do FGTS fique em um só extrato?
A correção é feita pelo SEFIP 8.4 ?

Muito obrigada pela ajuda.

Tatiana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 09:18

Tatiana, bom dia.
A correção e feita na RDT .

OcultoRDT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://sys.grupodpg.com.br/public/utilitarios/OcultoRDT.pdf

Com relação a rescisão, e só somar os dois extratos e calcular a multa rescisória.
No dia da Homologação leve a RDT protocolada pela CEF e entregue uma ao ex-empregado, assim ele poderá quando for sacar o FGTS provar para a CEF que a empresa Retificou a data de admissão.

Nesse formulario poderá corrigir os dados que esteja errado, mas lembre-se corrigir somente o que está errado, ok..


(caso não consiga abrir o arquivo, entre no google e digite "corrigir data de admissão no fgts") depois e só clicar no link

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