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Contribuição sindical Patronal - empresas simples nacional

Valgleison Lemos

Valgleison Lemos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:25

Olá Karoliny, pelo que pesquisei não é necessário pagar conforme a seguinte base:

Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo

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