Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Colegas, empresas enquadradas no simples nacional e empresas sem funcionários são obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal?
Att,
respostas 3
acessos 1.525
Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Colegas, empresas enquadradas no simples nacional e empresas sem funcionários são obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal?
Att,
Valgleison Lemos
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Karoliny, pelo que pesquisei não é necessário pagar conforme a seguinte base:
Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
As empresas optantes pelo simples nacional não precisam pagar a sindical patronal.
Att.,
Letícia.
Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Agradeço pelas respostas!
Obrigada a todos!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.