Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Boa tarde,
Tenho uma situação de salário-maternidade para um pai, devido ao óbito da mãe.
Conforme disposto no caput do Artigo 71-B da Lei n.: 12.873/2013: "No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade."
A minha dúvida está no momento do preenchimento do SEFIP da competência, pois o trabalhador estará afastado de suas atividade laborais.
No SEFIP tenho que incluir a movimentação desse trabalhador? Qual o Código de Movimentação?
Agradecido,
Celso Serrano Araujo