x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 17.731

Qual o vlr liquido a receber de R$ 1.700,00

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 13:58

Olá!

Dê uma olhada nesse link Descobrir Bruto pelo Líquido, creio que o mesmo irá lhe dar uma ajuda.

Obs: tabelas de INSS e IRRF, caso não as tenha, você as encontrará pesquisando no fórum.


Persistindo dúvidas, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 14:47

Boa tarde, Georgito


Ratificando as opiniões de Zilva e André, adiante apresento-lhe o cálculo:

Rendimento: 1.700,00

Tabela do INSS:
até 911,70 - 8%
de 911,71 a 1.519,50 - 9%
de 1.519,51 a 3.038,99 - 11%

Conclusão: O funcionário contribuirá para a Previdência Social com base na alíquota de 11%

Valor do INSS: 1.700 * 11% = 187,00

Tabela do IRRF:
até 1.372,81 - isento
de 1,372,82 a 2.743,25 - 15% - deduzir 205,92
acima de 2.743,25 - 27,55% - deduzir 548,82

Base de cálculo do IRRF sobre salários = Rendimentos - (previdência+dependentes+pensão judicial)

Cálculo da base do IRRF:
1.700 - 187 = 1.513

Cálculo do IRRF: (está evidente que o rendimento tributável deste funcionário enquadra-se na alíquota de 15%)
1.513 * 15% = 226,95
226,95 - 205,92 = 21,03

Enfim, o salário líquido (fora contribuições a sindicatos) seria calculado da seguinte forma:

Líquido = bruto - (inss + irrf)
Líquido = 1.700 - (187+21,03)
Líquido = 1.700 - 208,03
Líquido = 1.491,97

Caso tenha mais dúvidas, conte com o fórum.

Saudações

Nota: Cálculos efetuados de acordo com os parâmetros que constam no enunciado da dúvida.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 15:45

Caros profissionais:


No contexto desta dúvida de Georgito (que suponho já havermos esclarecido), proponho agora fazermos este cálculo "ao contrário". Deste modo, a questão seria mais ou menos desta maneira:

Como faço para calcular o salário bruto de um funcionário que recebeu o valor líquido de 1.491,97?
Importante: não tem dependentes, não paga contribuição confederativa e nem pensão judicial.

Raciocínio:
Este cálculo visa encontrar a base de cálculo do IRRF, cuja fórmula seria:
BC IRRF = Salário - INSS.

Logo, com esta primeira fórmula em mãos, tentaremos calcular o IRRF, observando na tabela que este salário pagaria a alíquota de 15%:

IRRF = BC IRRF * 15% - 205,92
Líquido = BC IRRF - IRRF

Transformando estes dados em linguagem matemática, podemos chamar BC IRRF de "x" e o IRRF de "y" e montar o dito "sistema de duas incógnitas" e equacioná-lo pelo método de substituição (que é mais rápido e prático que o método de adição, que já experimentei e por ora deixo de expor):

0,15x - 205,92 = y
x - y = 1.491,97

1) Isolar uma incógnita (de preferência a mais fácil)
x - y = 1.491,97
x = 1.491,97+y (variável "x" isolada)

2) Substituir a variável isolada no outro termo: (é disto que provém o nome de método de substituição)
0,15*(1.491,97+y) - 205,92 = y
223,80 + 0,15y - 205,92 = y
223,80 - 205,92 = y - 0,15y
17,88 = 0,85y
17,88 / 0,85 = y
21,03 = y

3) Com o valor mais "refinado" da variável, a substituimos novamente no cálculo 1:
x = 1.491,97 + y
x = 1.491,97 + 21,03
x = 1.513,00

Com estes cálculos, já sabemos então os valores preliminares destes cálculos:
BC IRRF (x) = 1.513,00
IRRF (y) = 21,03

Todavia, precisamos chegar ao valor do salário bruto, e não apenas à base de cálculo do IRRF; para isto, recorremos a uma fórmula que mencionei logo no início:
BC IRRF = Salário - INSS

Já sabendo que BC IRRF equivale a "x" e também que - de acordo com a tabela da previdência:
BC IRRF (x) = Salário Bruto - (Salário Bruto * 11%), tranqüilamente podemos atribuir à variável "w" valor do salário bruto e montar outra equação:

x = w - 0,11w
1.513 = w - 0,11w
1.513 = 0,89w
1.513 / 0,89 = w
1700 = w

Pronto.

Na expectativa de haver positivamente contribuído com o enriquecimento dos arquivos, fico à disposição para solucionar eventuais dúvidas supervenientes.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 13:16

Ricardo! Por pouco meus neurônios não deram um nó...rsrs mas, tudo bem, consegui captar sua mensagem!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 14:09

André:


Se houver dependentes basta observar que:

Rendimentos Brutos = Base de Cálculo do IRRF* + previdência oficial** + pensão judicial + dependentes

Respondendo sua pergunta, digo que seria necessário adicionar o valor dos dependentes (nº de dependentes * limite da tabela) ao valor da expressão (BC IRRF + INSS) .

* e **: BC IRRF e Previdência Oficial têm cálculos de exemplo em minha postagem anterior

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
eduaug

Eduaug

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 12:02

Existe o limite de R$ 3.038,99 para o INSS, ou seja R$ 334,28 de desconto máximo.

Seu cálculo não leva isso em conta. Tem como ajustar essa variável?

Obrigado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 13:44

Eduardo Augusto Schlemper


Para equações matemáticas devemos considerar a probabilidade de variação das variáveis constantes do termo, e por você foi muito bem colocada a situação de hipoteticamente termos de calcular o salário bruto de um contribuinte que recolhe previdência social pelo teto.

O fato de alguém recolher INSS pelo limite máximo não significaria necessariamente que a pessoa perceba rendimentos de R$ 3.038,99. Desta maneira, outras variáveis que levariam os cálculos a efeito seria saber do número de dependentes, composição de demais descontos e principalmente o valor de IRRF e também o valor líquido recebido. De primeira mão saberíamos que a pessoa recolhe IRRF pela terceira faixa (27,5%).

O cálculo que exemplifiquei logo acima é generalizado, aplicável na maioria dos casos. Repetindo meu primeiro parágrafo, visto que matematicamente cada caso é um caso, em cada caso precisamos analisar cada valor componente dos dados.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 14:48

Boa tarde, Eduardo Augusto


Inicialmente agradeço pela sua sugestão criativa e construtiva de ontem, e aproveito esta postagem para justificar a resposta superior, desta vez com um cálculo completo envolvendo sua questão.

No intuito de justificar estes cálculos que são bem mais simples que possamos imaginar e também para comprovar os resultados que oportunamente encontraremos, apresento analiticamente os valores hipotéticos envolvidos no cálculo do pagamento a um certo funcionário:

Salário Contratual: 5.000,00 (valor acima da tabela de descontos do INSS)
Pensão judicial: 10% do salário
INSS: 334,29 (teto)
Contribuição confederativa: 1% do salário
Quantidade de dependentes: 2

1) Cálculo do IRRF:
Salário: 5.000,00
(-) INSS: 334,29
(-) Pensão: 500,00
(-) Dependentes: 264,10 (132,05 * 2)
(=) Base de cálculo do IR: 3,901,61

IRRF = 524,12 (3.901,61 * 27,5% - 548,82)

2) Hollerith:
Salário: 5.000,00
- INSS: 334,29
- Pensão: 500,00
- Confederativa: 50,00
- IRRF: 524,12
= Líquido: 3.591,59

3) Questão:

"Qual seria o salário bruto de um funcionário que recebeu o valor líquido de R$ 3.591,59?
Dados suplementares:
2 dependentes
Pensão judicial de 10% do salário
Cont. confederativa de 1% do salário"


3.a) Raciocínio:
Visto que o salário líquido já é superior a 3.000,00, de antemão sabe-se que este funcionário paga a contribuição máxima à previdência (334,29) e também que a tributação pelo IR é pela terceira faixa (base * 27,5% - 548,82).

Logo, a partir destes dados já poderemos formular a equação, como uma síntese do recibo de pagamento; visto que a pergunta é sobre o salário bruto, desde então poderemos atribui-lo à variável "x":


3.b) Tratamento dos valores

Salário Bruto = x

Pensão judicial = x * 10%
Pensão judicial = 0,1x

Confederativa = x * 1%
Confederativa = 0,01x

IR = (x - 334,29 - 0,1x - 264,10) * 0,275 - 548,82
IR = (x - 0,1x - 334,29 - 264,10) * 0,275 - 548,82 <organização dos termos>
IR = (0,9x - 598,39) * 0,275 - 548,82 <solução parcial>
IR = [(0,9x * 0,275) - (598,39 * 0,275)] - 548,82 <propriedade distributiva>
IR = 0,2475x - 164,56 - 548,82 <solução parcial>
IR = 0,2475x - 713,38 <término da simplificação>


3.c) Síntese:

Salário: x
- INSS: 334,29
- Pensão: 0,1x
- Confederativa: 0,01x
- IRRF: 0,2475x - 713,38
= Líquido: 3.551,29


3.d) Equação

Por conta do princípio permutativo (a+b=c; c-b=a; c-a=b), por analogia aplicamos isto ao recibo de pagamento:
Se Líquido = Bruto - descontos, então, Bruto = líquido + descontos, logo:

x = 3591,59 + 0,2475x - 713,38 + 0,01x + 0,1x + 334,29
x - 0,01x - 0,1x - 0,2475 x = 3591,59 - 713,38 + 334,29 <organização dos termos>
0,6425x = 3212,50 <solução parcial>
x = 3212,50 / 0,6425 <isolamento de "x">
x = 5.000,00

A partir deste resultado poderemos então construir a tabela adequadamente:

Salário Bruto = x
Salário Bruto = 5.000,00

Pensão judicial = x * 10%
Pensão judicial = 500

Confederativa = x * 1%
Confederativa = 50

IR = 0,2475x - 713,38
IR = 524,12

O IRRF está certo? Sim! Veja:
IR = (5000 - 334,29 - 500 - 264,10) * 27,5% - 548,82
IR = 3901,61 * 27,5% - 548,82
IR = 1072,94 - 548,82
IR = 524,12

Deste modo, já podemos montar novamente o recibo de pagamento, que será idêntico ao que logo acima ordenei pelo número 2:
Salário: 5.000,00
- INSS: 334,29
- Pensão: 500,00
- Confederativa: 50,00
- IRRF: 524,12
= Líquido: 3.591,59

Ponto final.

Caso surjam dúvidas, sempre estarei por aqui.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 12:56

Ola, fiz uma planilha mágica com a ajuda de uma colega, para calcular bruto pelo liquido. Por favor testem e se tiver erros me avise. As colunas brancas não podem ser utilizadas, pois possuem formulas, só as brancas podem, digitem o valor liquido na ultima coluna e clique no botão ativar:

www.4shared.com

Etne Gomes

Etne Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 09:57

Em que incide a pensão judicial
STJ ( Descontar 16% de pensão judicial sobre férias/ 13º/ RESCISÃO )
Alguém pode mim ajudar...
Gostaria de saber o que incide para o valor da pensão judicial em uma rescisão..

Saldo de salário
13º
Férias proporcionais
1/3 Férias proporcional
Aviso indenizado
13º/sobre aviso indenizado

Por favor, preciso de ajuda sobre isso..
Ente

Marcia Aparecida Gomes Pereira

Marcia Aparecida Gomes Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:51

Olá, fui baixar a planilha do cálculo bruto pelo liquido no link acima fornecido por Felipe Dasi, mas está em ingles e pede para concordar com o contrato de uso, como não entendo inglês, desisti de baixar.
Essa tabela seria muito útil para mim, alguém tem alguma parecida??

no aguardo.

grata

Marcia Pereira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.