x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 480

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:24

Boa tarde, colegas!

Tenho um amigo que ele trabalha com o mercado financeiro. Trabalha como pessoa física e gostaria de contribuir para o INSS, eu recomendei que ele abrisse um CNPJ e retirasse pró-labore, porém ele planeja se aposentar na faixa de R$ 4.000,00 mensais.

A pergunta é... Compensa ele abrir mesmo o CNPJ ou melhor CPF? Acredito que ele terá que reter IRRF com pró-labore e sairia mais em conta sendo pessoa física. Alguem pode me esclarecer essa dúvida? Sou um pouco leigo no setor pessoal.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:02

Isaac, boa tarde.
A primeira coisa que ele deve fazer e agendar atraves do telefone 135, no dia agendado ele irá comparecer em uma unidade do INSS (na qual foi agendado) e a atendente irá tirar todas as suas dúvidas.
Não é preciso constituir uma empresa para contribuir com o INSS, pode contribuir como facultativo (cód 1406), agora para ele se aposentar com esse valor se fosse hoje, teria que contribuir com 20% de no mínimo 4.500,00 que daria R$ 900,00 mensal.
Hoje a aposentadoria e para homem 35 anos de contribuição e para mulher 30 anos de contribuição
O valor do beneficio e a média das maiores 80% contribuições desde julho/94 ate a data em que agendar a aposentadoria.

E por isso que e de SUMA IMPORTÂNCIA consultar o INSS antes de iniciar o recolhimento.

Isaac, quando se trata de INSS sempre é bom e importante antes de começar contribuir consultar o INSS, eles irão checar o tempo que foi recolhido e caso nunca tenha recolhido irão orientar o mesmo, isso porque qualquer recolhimento efetuado indevidamente para restituir dá uma dor de cabeça e além disso PODERÁ não ter direito ao beneficio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.