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Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:11

Boa tarde,

Gostaria de uma grande ajuda de vocês. Primeira vez a qual eu irei mexer com empregador doméstico. Quero fazer uma rescisão existe algum vídeo atualizado poque encontrei um ótimo na internet mais é de 2014 e o layout do site não tem nada haver com o atual? Como gero chave de conectividade? Onde fazer a rescisão e imprimir, me ajudem!!

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:17

Boa tarde Leticia,
não existe um campo dentro do E-social para calcular a rescisão ainda. Ela deve ser calculada normalmente como hoje em dia e depois lançada no e-social durante o fechamento dos impostos. Você pode observar todo o processo no manual do e-social a partir da pagina 39, segue link:
www.esocial.gov.br

Quanto a GRRF ela é calculada depois dos valores da rescisão obtidos e é gerada no seguinte link:
www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Boa sorte !

att,

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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