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Recolhimento de Inss & FGTS de empregado do MEI

Clezia Oliveira

Clezia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:58

Bom Dia!

Alguém que tem experiencia em cálculos de empresa do MEI poderia me orientar em algumas dúvidas conforme segue abaixo?

** Pela primeira vez peguei em mãos uma empresa MEI, mas é uma empresa que veio de outro escritório e já havia fechamento de folhas de pagamento do ano inteiro de 2015, porém solicitou recálculo de guias ref. à 11/2015 e 12/2015.
Olhei no extrato de INSS e está sendo recolhido o valor de R$ 191,58 e com o código de pagamento 2100 sendo que, o salário é 1596,51. Está correto?

** E qual o procedimento para recalcular FGTS? Estou em dúvida se coloco código do simples nacional ou lucro presumido, e o valor de GPS vai puxar errado?


Se alguém tiver artigos sobre MEI também poderia me passar?

Fico no aguardo

Obrigado

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:02

Clezia, você deve colocar como "não optante do Simples". E está correto o código 2100. No entanto a contribuição patronal do MEI é de 3% e colocando como não optante o SEFIP calcula 20%. Assim você deve Compensar o valor excedente na própria competência.

A remuneração de R$ 1.596,51 entra na faixa de 9% de INSS, da parte do funcionário. Mais os 3% patronal, somam 12%. Por isso o valor recolhido está correto.

Só para não ter problemas futuros, confirme se essa remuneração é o piso da categoria. Pois o funcionário do MEI deve receber salário mínimo ou piso da categoria, não pode ser mais que isso. E da forma que você relata, parece ser um valor fixo. É bom ficar atento.

Lembrando que os adicionais (noturno, insalubridade), horas extras, DSR sobre horas devem ser pagos normalmente. Apenas o salario de registro não pode ser maior que aquele mencionado.

Espero ter ajudado :)

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