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SEFIP 13º Sem Movimento - Obra

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 12:50

Olá Pessoal, boa tarde!

Alguém poderia me ajudar?

Estou fazendo uma SEFIP de uma empresa de construção civil, onde tem obras vinculadas a ela.

02 obras não teve movimentação do 13º salario. Já entrei no SEFIP marquei somente a partição das 2 obras, abri novo movimento, e coloquei o cod. 115 para fazer a ausência do fato gerador. Mas o problema é: Conforme vou simular a movimentação o Numero da inscrição do CEI desaparece.

Estou fazendo os procedimentos corretamente??? Tem algo mais que precisa ser feito ou pode entregar desse jeito sem inscrição mesmo?

Alguém já passou por isso???

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 12:54

Boa tarde, Camila
A sefip sem movimento tem que ser na inscrição CEI, então terá que ir na empresa cadastra-la e colocar na movimentação 115 e marcar a opção ausencia de fato gerador. No seu caso não esta dando certo porque elas estão com o CEI vinculado, é so cadastrar direto a empresa que vai dar certo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:21

Camila, o que o Ronan explicou é que terás de emitir duas GFIPs, uma para cada obra, colocando no "cadastro da empresa", os dados do CEI (obra).

Não é para colocar os dados do CNPJ da empresa. É como se fosse uma GFIP de uma obra de pessoa física, que só se informa o CEI ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:36

Exato! Não dará problema no futuro porque essa é a orientação que consta no Manual do SEFIP, abaixo (e sempre fiz assim, sem problema).

6.Caso a obra esteja paralisada, encerrada ou sem fatos geradores, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (código 115). Para tanto, o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:57

camila
abra o sefip
e cadastre a obra no sefip como se fosse uma nova empresa, ai é só informar o cod.115 sem movimento gerar e transmitir

grato

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