pessoal olha o que a CEF me respondeu:
AO
RESTAURANTE TALHERES LTDA ME
Prezados Senhores
1 Informamos que em nosso sistema corporativo não consta o registro de notificação para essa empresa.
1.1 Esclarecemos que a inclusão do débito nesse sistema somente ocorrerá após o envio do respectivo processo administrativo pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à CAIXA.
1.2 Contudo, havendo o interesse no pagamento atualizado da dívida, a empresa deverá utilizar-se da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, emitida por meio do aplicativo SEFIP, cabendo observar as orientações contidas no “Manual de Orientação ao Empregador”, disponibilizado no sítio da CAIXA no endereço: “www.caixa.gov.br onde estão definidas as normas e os procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS.
Atenciosamente,
Mario Leme
Técnico Bancário
Elaine Pilon de Meneses
Supervisora de Filial
Recuperação de Créditos - Tratamento de Dados e Evolução de Débitos
Gerência de Filial FGTS São Paulo/SP
Sera que falo para o cliente aguardar a pendencia cair na CEF para pagar?
Desculpe as perguntas..primeira vez que recebo um processo desse tipo.
Att
Marina