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Falecimento de parentes

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:53

Boa tarde

Quando legislação fala em FALTAS JUSTIFICADAS de

*até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Podemos considerar TIOS como ascendentes?

E em caso de negativo, como proceder quanto a falta para o comparecimento do colaborador ao velório/enterro, etc?


Desde já, grato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 18:43

Everton Araujo B Merces, boa tarde!

Veja matéria:

www.ecoeste.com.br

Sabendo que a empresa pode usar o bom censo e abonar.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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