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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reintegracao (Como Proceder CTPS, Caged , Sefip E Encaminha

ELISABETE

Elisabete

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 21:20

Boa noite, Fizemos a rescisao da funcionaria em 11/12/2015...no dia da homologacao 07.01.2016 ela apresentou o atestado demissional como inapta e nao pode ser feita a homologacao e foi solicitado a reintegracao.
Minhas duvidas sao:
1) como devo colocar na carteira de trabalho?
2) a caged de 12/2015 faco a exclusao apenas ou um acerto?
3) como devo proceder na sefip?
4) e o medico do exame demissional enviou um encaminhamento ...devo aguardar a ida ao medico para que seje feito o encaminhamento ao inss?
e como tem a carta que o inss pede ref. ao ultimo dia trabalhado qual data devo colocar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:34

Elisabete , Bom Dia!

Caso bem estranho esse seu nunca vi algo desse tipo, como que a funcionaria ficou com os exames demissionais e não comunicou a empresa, ai pra min ela ja agiu de ma fé, agora a empresa tambem teve culpa pois e e responsabilidade dela pegar os exames com o medico do trabalho e todas essas informações sociais geralmente e e feito depois dos exames.

Agora quanto as informações ja feitas para poder corrigir, questão da sefip caged voce fez na competencia 01/2016 ou tudo em 12/2015?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:15

Elisabete,

Como e competencia diferente, tive um caso parecido com o seu mais foi judicialmente, tem alguma carta do mte solicitando a reintegração da mesma? deixe essa carta anexada a documentação dela, faça a informação normal competencia 01/2016, fazendo a obsevação reintegração, isso se foi solicitado fazer nessa competencia ja que a rescisão foi nesse mes, agora se e pra ser feito com competencia 12/2015, coloque os demais funcionarios na modalidade 9 e faça a observação da mesma retornando isso para a sefip, quando ao caged faça um acerto, quanto a questão do fgts dela que ja foi feito a movimentação verifique junto a caixa economica.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:09

Pelo que entendi no seu caso, não foi a rescisão efetuada em 11/12/201, mas sim o Aviso Prévio que foi dado a empregada nesse dia.
Respondendo as suas dúvidas em ordem de pergunta:

1) Na CTPS deve-se fazer uma ressalva informando o motivo do não desligamento da funcionária;
2) A Caged 12-2015 faça uma retificação, caso não possível de ser retificada faça um acerto;
3) Na sefip você deve primeiramente ir na CEF e efetuar uma RDT para excluir a movimentação da funcionária e depois refazer a sefip do período efetuando o pagamento do FGTS e INSS da mesma, lembrando que terá multa e juros. Em relação aos demais funcionários é necessário arrasta-los para o campo 9 - Confirmação de informações anteriores, deixando somente a referida pessoa no campo 0, se foi pago a GRRF solicite a devolução do valor correspondente;
4) Deve-se aguardar que ela vá ao médico e que ele de o atestado para que ela possa procurar o posto do INSS para as devidas providências, caso o médico não de mais do que 15 dias ela deverá retornar ao serviço sem prejuízo de suas funções e remunerações.

Quanto à carta de ultimo dia trabalhado, informe a data real que ela deixou de trabalhar, ou seja a data que ela não mais compareceu à empresa.

Espero ter ajudado.

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