Alexandra Berbix Consentino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Bom dia!
Estamos com um caso de um cliente que era lucro presumido e passou a ser optante pelo simples. Ocorre que, o Estado concedeu o pedido do simples retroativo a janeiro de 2015. Desta forma, terei que refazer todas as GFIPs desde então, pois o valor do INSS será menor em relação ao que foi declarado anteriormente, porém a empresa está em débito com o INSS desde 06/2015 e pagou corretamente o período de 01/2015 a 05/2015, sendo o valor pago maior do que o devido, pois foi pago como lucro presumido, a empresa a partir de 06/15 começaria a compensar os valores pagos a maior.
Minha dúvida seria:
1 - O valor correto da competência 06/2015 seria o valor do simples corrigido com multa e juros com data de hoje?
2 - Como informar no sefip este valor a compensar, se no campo que deveria constar está desabilitado?
Obrigada,
Alexandra