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GRRF Complementar

Flaviana

Flaviana

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:20

Queridos colegas, vejam minha situação:

A empresa solicitou o desligamento do funcionário no mês 07/2015, e assim foi feito (Caged enviado, GRRF feita e paga, termo SDWEB enviado, comunicação ao fgts gerada).

Porem eles não homologaram e o funcionário perdeu o direito do seguro desemprego, e solicitaram agora colocar a data da saída do funcionário para 01/2016. Refiz a rescisão, gerei as guias de FGTS dos meses 08 a 12/2015, outro termo SDWEB, irei reenviar outro caged(mas não sei o que irá ocorrer), mas meu problema maior é a GRRF, será que posso gerar uma GRRF somente com os valores recolhidos (08 a 12/2015?) qual seria o correto?

Desde ja agradeço a ajuda de vocês.

Att,

Flaviana

MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 12:55

Boa tarde!

Eu acho que o melhor que vc tem a fazer é pedir a restituição da multa recolhida fazendo uma RDF, no formulário tem a opção cancelamento da rescisão e devolução do valor recolhido. A acredito também que certamente você terá que fazer uma RDT pedindo a exclusão da movimentação informada.

Esses formulários vc encontra no link abaixo

www.caixa.gov.br

Espero ter ajudado,

Marcos Douglas Botter
Esc.Cont. Colhone

MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:03

Boa tarde Karina!

Fiquei curioso agora, nunca tive nenhum caso desse tipo... me fala uma coisa, mesmo recolhendo as diferençasna em uma nova GRRF as informações contidas na guia antiga deverão ser retificadas ou não?

grato


Marcos Douglas Botter
Esc.Cont. Colhone

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:22

Marcos Douglas Botter

Não é preciso, a nova GRRF será recolhida em cima do saldo que ficou faltando, irá somar ao saldo que já existe na conta.

A chave que ela havia emitido venceu em 30 dias, então já consegue informar uma nova data de saída pelo conectividade mesmo, mas se não conseguir daí terá que solicitar a exclusão da antiga data de saída via RDT para conseguir emitir uma nova chave.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:19

Mas você já teve algum caso desse tipo Karina?

Você fez esse procedimento e a Caixa não questionou?

Pois a minha resposta foi baseada no manual de retificação da cap. IV (folha 47) "Cancelamento de Rescisão" e na folha 50 exemplo 29.

www.caixa.gov.br


PS - Por favor não estou dizendo que você está errada na sua colocação, não é minha intenção ser questionador, é que eu fiquei realmente interessado nesse tópico em especial, pode ser que algum dia eu tenha que adotar o procedimento sugerido por você.

Muito obrigado e desculpa pelo incomodo, tenha uma excelente tarde!

Marcos Douglas Botter
Esc.Cont. Colhone

Flaviana

Flaviana

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:20

Há sim..

Liguei na caixa e me informaram que é permitido fazer uma GRRF Complementar, ai fiz dessa forma Karine... Dando certo comunico vocês.

Obrigada a todos pelo retorno.

Att,

Flaviana

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:26

Marcos Douglas Botter

O exemplo citado é outro tipo de situação...um caso de reintegração, onde a rescisão será anulada e os valores devolvidos à conta, o que não é o caso da colega, ela apenas precisa fazer o recolhimento complementar sob uma verba que não havia sido recolhida, é um procedimento muito comum e bem simples.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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