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Sefip - Entrega Antecipada

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:11

Boa tarde Jerfeson.

A SEFIP sem movimento precisa ser entregue apenas no primeiro mês sem movimento, sendo que as outras são automaticamente derrubadas até que seja entregue uma nova SEFIP com funcionários.

Quanto as empresas com pró-labore, recomendo entregar mensalmente mesmo, pois pode ocorrer alguma alteração de valores durante o ano por interesse dos sócios.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
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http://virtudecontabil.com.br/
Jerfeson Nascimento Barata

Jerfeson Nascimento Barata

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:18

Ariel,

Obrigado pela atenção,

Alguns clientes na condição "sem movimento" precisam de CND. Nesse caso, a previdência mostra as pendências como "ausência de sefip", se entregar apenas o mês de janeiro, logo, me vejo obrigado a entregar todos os meses.

No caso das empresas com retirada de pró-labore, caso haja alteração, poderei entregar uma substituta com a devida alteração.

Entreguei sefips com competência até fevereiro 2016. Em março irei verificar se o mês de fevereiro aparece como pendente, caso não aparece, devo supor que não há nenhum problema em entregar meses antecipados.

Sds,

Jerfeson Barata

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:27

Jerfeson Nascimento Barata

Alguns clientes na condição "sem movimento" precisam de CND. Nesse caso, a previdência mostra as pendências como "ausência de sefip", se entregar apenas o mês de janeiro, logo, me vejo obrigado a entregar todos os meses.


Funciona como o colega disse acima, na 1° competência sem movimento vc envia a GFIP, as demais serão tratadas como sem movimento também, não sendo preciso vc enviar mensalmente.

Se a pendencia aparece a partir de 01/2015 e segue mensalmente até 13/2015, basta enviar a 01/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:21

Jerfeson Nascimento Barata, boa tarde!

GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

Continuar lendo:
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/gfip.asp
Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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