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Declarações Anuais Simples Nacional

JOSÉ SANTOS DOLFINI

José Santos Dolfini

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:48

A principal é a DEFIS, porém restam ainda, se caso a empresa tiver funcionário(s) a DIRF (anual), o CAGED (mensal), e ainda a STDA - Diferencial de alíquotas (entregue em outubro). Caso a empresa não tenha funcionários é imprescindível o envio da GFIP negativa, pois a Receita Federal está cobrando multa. Outro detalhe: se a empresa optante do Simples não tiver movimento não se esquecer de mandar no prazo a apuração do DAS o PGDAS, pois a Receita esta cobrando também uma multa de R$ 50,00, por apuração não enviada. Espero ter lembrado de tudo.

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