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Retificação de SEFIP com retenção em nota fiscal

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:46

Boa tarde!
Prezados,

Comecei a trabalhar com algumas empresas (optantes pelo simples) que são prestadoras de serviços na área de construção civil. Me informaram que quando a empresa presta este tipo de serviço, deixa de recolher a GPS como simples (só o valor do INSS do funcionário) e passa a recolher o INSS normal (20% + RAT). Estamos fazendo este procedimento e lançando o saldo de algumas notas anteriores como compensação para abater a diferença da GPS atual. Tirei o relatório de pendencias no e-cac e constam (divergências entre a GFIP x GPS - Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS) e os valores que aparecem nas pendencias são exatamente o valor do INSS funcionário. Minhas duvidas são.
- A forma que estamos fazendo com INSS 20% está correto?
- Tem algum site que eu possa consultar se o tomador está recolhendo estes impostos?
- E estando os valores quitados corretamente, como fazer a retificação para não mais constar estas pendencias?

Grata antecipadamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:39

Thiara,

Se a empresa é tributada pelo Anexo IV do SN, então recolhe na GPS: valor descontado/segurados + CPP + RAT.
Verifique se a GFIP está "adaptada" para fazer esse cálculo.
Nesse site podes consultar as guias pagas: clique aqui

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:45

Bom dia!
Marcio,


Obrigada pela informação, mas ainda continuo com uma dúvida. A empresa por ser optante pelo SN, não deveria pagar a parte empresa 20% e o RAT 3%. Mas devido à prestação de serviços é informado estes dois valores. Minha dúvida é: Compensa também estes valores pela retenção, ou só compensa o valor do INSS devido por ser simples que é só a parte do funcionário?

Ex:
INSS segurado - R$: 111,44
INSS Empresa - R$: 278,60
RAT - R$: 41,79
INSS Total informado na SEFIP - R$: 431,83

Retenção INSS NF - R$: 50,00

A guia de GPS da diferença que eu tenho que gerar será de R$: 61,44 (só o INSS func.) ou
R$: 381,83 (INSS func. + INSS emp. e RAT)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:39

Thiara,

Não são todas as empresas optantes do Simples que não devem pagar a CPP/20% e o RAT, sobre a folha de pagamento.
As empresas tributadas pelo Anexo IV do Simples devem pagar, porque elas não pagam a CPP/INSS sobre o faturamento, no DAS.
Se olhares a tabela de alíquotas do Anexo IV, verás que não existe a coluna da CPP/INSS, ao contrário dos outros anexos.
Tens de erificar em qual Anexo essa empresa está enquadrada. Normalmente, construção civil é no Anexo IV.
Se for, o próprio SEFIP vai calcular os 20%/CPP+RAT e vai compensar a retenção informada sobre o total devido à Previdência.

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