Wanderson
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde!
Por falta de informação não informei ou efetuei o pagamento do INSS referente ao 13º salário do funcionário para o MEI, por ter entendido erroneamente que a SEFIP de competência 13 teria o prazo até 31/01/16.
Ocorre que ao criar a Sefip 13/2015 em atraso, aparentemente o programa não permite fazer a compensação referente a 17% do salário.
Gostaria de saber se realmente não pode ser feita esta compensação ( em atraso ), e se não, como fazer para compensar posteriormente.
grato
Wanderson